Casa + Eficiente



O Programa Casa + Eficiente é um programa promovido pelo Governo Regional, através da IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, que consiste na atribuição de apoio financeiro a fundo perdido para obras de reabilitação e beneficiação de habitações próprias e permanentes de agregados familiares com insuficiência económico-financeira, tendo por objetivo a melhoria do desempenho energético das habitações e consequente redução da fatura energética.

A submissão de Candidaturas por parte dos Beneficiários Finais termina às 23h59 do dia 31 de dezembro de 2025.

Consulte o aviso aqui
Consulte o guia para a autenticação no Balcão dos Fundos aqui

Consulte guia de submissão de candidaturas na plataforma do PRR:
 - Famílias (Pessoas singulares, proprietários ou comproprietários do imóvel objeto da candidatura) aqui
 - Condomínios (Entidade equiparada a pessoa coletiva responsável pela administração e gestão do condomínio do prédio ou parte de prédio objeto da candidatura) aqui

> Submissão de Candidaturas aqui

Contacto para informações e esclarecimentos:
Email: casamaiseficiente@ihm.pt
Linha de apoio: 800 211 212

Perguntas mais frequentes

Consulte as perguntas mais frequentes do nosso Programa Casa + Eficiente
Programa Casa + Eficiente é um programa promovido pelo Governo Regional, através da IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira EPERAM, que consiste em atribuir um apoio financeiro para obras de reabilitação e de beneficiação de habitações próprias permanentes de agregados familiares com insuficiência económico-financeira, tendo por objetivo a melhoria do seu desempenho e eficiência energéticos e a consequente redução da fatura energética.
Os destinatários do programa, são as famílias residentes na RAM, titulares do direito de propriedade, compropriedade sobre imóvel objeto da candidatura ao apoio, que constitui a sua habitação permanente.
O imóvel a apoiar deve encontrar-se numa situação de carência energética, comprovada mediante certificado energético antes das obras que avalie o desempenho energético do imóvel, sendo que a classificação atribuída, não deverá ser de classe energética superior a C.
A abertura de candidaturas ao presente programa publicitados por aviso de abertura nos canais institucionais da IHM, EPERAM, designadamente no sítio da Internet https://benef.recuperarportugal.gov.pt/siga-bf/app/Login.php.
O período de candidaturas será publicitado nos canais institucionais da IHM, EPERAM, designadamente no sítio da Internet, em www.ihm.pt
O agregado familiar deverá auferir rendimentos dentro dos limites apresentados no quadro abaixo:
Nº Titulares  Máximo
1 40 x RMMG (31.400 €)
2 60 x RMMG (47.100 €)
 
RMMG - renumeração Mínima Mensaç Garantida para a RAM
 
Os imóveis objeto de apoio são habitações próprias permanentes ou frações autónomas que se destinem exclusivamente a uso habitacional e que se encontrem em situação de carência energética, comprovada mediante certificado energético que afira o desempenho energético da habitação à data da candidatura.
Quando o objeto do apoio corresponda a fração autónoma habitacional, as obras podem ser efetuadas pelo interior ou pelo exterior, de forma não cumulativa.
O edifício só pode ser constituído no máximo por 20 frações habitacionais, sendo que o edifício deverá ter, no mínimo, 80% de uso habitacional. Para as obras no interior da fração, a candidatura é individual e deverá obedecer à tipificação de obras (consultar portaria). Relativamente a obras no exterior deverá ser apresentada pelo gestor do condomínio ou, quando este não seja obrigatório, pelo representante dos condóminos, mediante concordância dos condóminos de todas as frações, devidamente comprovada em ata e acompanhada do orçamento global do investimento com identificação dos valores respeitantes a cada fração, de acordo com a respetiva permilagem (consultar portaria).
Não. Para a candidatura ao apoio casa+eficiente para obras no exterior em frações autónomas, devem os proprietários apresentar os certificados energéticos iniciais individualmente por fração. No final das obras, é requisito obrigatório atestar a subida de classe energética por via da apresentação dos certificados energéticos finais por fração autónoma.
Não, este apoio destina-se exclusivamente para frações com uso habitacional.
O certificado energético é um documento que avalia a eficiência energética da habitação na escala de classes de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por peritos qualificados reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE) e que inclui as medidas de melhoria para otimização do desempenho energético da habitação antes das obras de beneficiação e de reabilitação;
Para obtenção do certificado energético é necessário solicitar a prestação de serviços a peritos qualificados para a certificação energética. Para o efeito pode aceder ao link infra.
https://www.sce.pt/pesquisa-de-tecnicos/
O custo de emissão de um certificado energético está associado a duas componentes:
1ª – Honorários do perito qualificado, valor que não se encontrado tabelado, varia de acordo com o tipo e complexidade do edifício, estando ainda sujeito a regras de livre concorrência e mercado.
2ª – Valor de registo do certificado energético no Portal SCE, que é definido em portaria do Governo - Portaria n.º 39/2016, de 7 de março.
O certificado energético possui prazo de validade de 10 anos. Para efeitos de candidatura ao apoio Casa + Eficiente, é requisito obrigatório que o certificado energético esteja dentro de validade e apresente medidas de melhoria que a serem implementadas no imóvel, promovam a subida de pelo menos uma classe energética.
Não. Só se aceitam candidaturas ao apoio, imóveis com carência energética com classificação de classe energética igual ou inferior a C.
São necessários apresentar dois certificados energéticos. Um certificado energético inicial do prédio no ato da candidatura com classe energética igual ou inferior a C, incluindo as medidas de melhoria a implementar em obra para subida de no mínimo uma classe energética. Um certificado energético final (atualização do inicial) após conclusão das obras, que ateste a subida de uma classe energética, após a concretização das medidas de melhoria propostas.
A IHM disponibiliza um apoio financeiro até 15.000,00€ (quinze mil euros) sem IVA incluído, para a realização de obras de reabilitação e beneficiação que promovam a sustentabilidade e eficiência energética
O apoio é concedido a fundo perdido, no âmbito do PRR.
O apoio será concedido mediante o pagamento de 2 tranches de 50% do montante global, a primeira na celebração do contrato, e a segunda 30 dias após a conclusão das obras.
Não. As despesas com IVA não são abrangidas pelo apoio.
Não. As despesas envolvendo a emissão dos certificados energéticos não são abrangidas pelo apoio e os valores são custeados pelos proprietários dos prédios em propriedade total e ou frações autónomas habitacionais em propriedade horizontal.
Sim. Existe a possibilidade de complementar o apoio concedido com capitais próprios, desde que se cumpram os requisitos para o efeito e constantes da portaria, até ao valor máximo de 10.000 € por via de capitais próprios. No entanto, as obras a constar em orçamento terão que ser afetas a intervenções tipificadas e elegíveis a apoio, sendo elegível orçamento no valor máximo de 25.000€ (sem IVA).
O Programa abrange intervenções nas seguintes áreas:
- Intervenções na evolvente opaca dos edifícios, exterior ou interior, com o objetivo de reforçar o isolamento térmico;
- Intervenções na evolvente envidraçada dos edifícios e respetivos dispositivos de sombreamento;
- Intervenções nos sistemas técnicos de produção de água quente sanitária (AQS), através da otimização dos sistemas existentes ou da sua substituição por sistemas de elevada eficiência;
- Intervenção nos sistemas de ventilação, iluminação e outros sistemas energéticos das partes comuns dos edifícios, que permitam gerar economias de energia;
- Intervenção nos sistemas técnicos de produção de energia renovável para autoconsumo;
Para mais esclarecimentos aconselhamos a consulta da portaria.
Apenas devem constar em orçamento as obras respeitantes às intervenções elegíveis a apoio e descritas em portaria.
Para candidatura ao apoio deve ser apresentado orçamento único, ainda que poderão ser aceites no limite dois orçamentos de entidades distintas por candidatura.