Casa + Eficiente
O Programa Casa + Eficiente é um programa promovido pelo Governo Regional, através da IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, que consiste na atribuição de apoio financeiro a fundo perdido para obras de reabilitação e beneficiação de habitações próprias e permanentes de agregados familiares com insuficiência económico-financeira, tendo por objetivo a melhoria do desempenho energético das habitações e consequente redução da fatura energética.
Quem se pode
candidatar?
O imóvel a apoiar deve encontrar-se numa situação de carência energética, comprovada mediante certificado energético antes das obras que avalie o desempenho energético do imóvel, sendo que a classificação atribuída, não deverá ser de classe energética superior a C.
A submissão de Candidaturas por parte dos Beneficiários Finais termina às 23h59 do dia 31 de dezembro de 2025.
Consulte o aviso aqui
Consulte o guia para a autenticação no Balcão dos Fundos aqui
Consulte guia de submissão de candidaturas na plataforma do PRR:
- Famílias (Pessoas singulares, proprietários ou comproprietários do imóvel objeto da candidatura) aqui
- Condomínios (Entidade equiparada a pessoa coletiva responsável pela administração e gestão do condomínio do prédio ou parte de prédio objeto da candidatura) aqui
> Submissão de Candidaturas aqui
Contacto para informações e esclarecimentos:
Email: casamaiseficiente@ihm.pt
Linha de apoio: 800 211 212
Perguntas mais frequentes
O imóvel a apoiar deve encontrar-se numa situação de carência energética, comprovada mediante certificado energético antes das obras que avalie o desempenho energético do imóvel, sendo que a classificação atribuída, não deverá ser de classe energética superior a C.
Nº Titulares | Máximo |
1 | 40 x RMMG (31.400 €) |
2 | 60 x RMMG (47.100 €) |
O edifício só pode ser constituído no máximo por 20 frações habitacionais, sendo que o edifício deverá ter, no mínimo, 80% de uso habitacional. Para as obras no interior da fração, a candidatura é individual e deverá obedecer à tipificação de obras (consultar portaria). Relativamente a obras no exterior deverá ser apresentada pelo gestor do condomínio ou, quando este não seja obrigatório, pelo representante dos condóminos, mediante concordância dos condóminos de todas as frações, devidamente comprovada em ata e acompanhada do orçamento global do investimento com identificação dos valores respeitantes a cada fração, de acordo com a respetiva permilagem (consultar portaria).
https://www.sce.pt/pesquisa-de-tecnicos/
1ª – Honorários do perito qualificado, valor que não se encontrado tabelado, varia de acordo com o tipo e complexidade do edifício, estando ainda sujeito a regras de livre concorrência e mercado.
2ª – Valor de registo do certificado energético no Portal SCE, que é definido em portaria do Governo - Portaria n.º 39/2016, de 7 de março.
O apoio é concedido a fundo perdido, no âmbito do PRR.
- Intervenções na evolvente opaca dos edifícios, exterior ou interior, com o objetivo de reforçar o isolamento térmico;
- Intervenções na evolvente envidraçada dos edifícios e respetivos dispositivos de sombreamento;
- Intervenções nos sistemas técnicos de produção de água quente sanitária (AQS), através da otimização dos sistemas existentes ou da sua substituição por sistemas de elevada eficiência;
- Intervenção nos sistemas de ventilação, iluminação e outros sistemas energéticos das partes comuns dos edifícios, que permitam gerar economias de energia;
- Intervenção nos sistemas técnicos de produção de energia renovável para autoconsumo;
Para mais esclarecimentos aconselhamos a consulta da portaria.
Para candidatura ao apoio deve ser apresentado orçamento único, ainda que poderão ser aceites no limite dois orçamentos de entidades distintas por candidatura.
Documentos
Consulte a baixo os documentos que pode fazer download sobre o Programa Casa + Eficiente.