PRAHABITAR - Programa de Apoio à Aquisição e ao Arrendamento de Habitação
O PRAHABITAR – Arrendamento tem como objetivo apoiar na renda mensal de uma habitação, mediante uma comparticipação financeira, que poderá chegar aos 250 euros, acrescidos de majorações em determinadas situações.
O PRAHABITAR – Aquisição tem como objetivo apoiar na compra de uma habitação própria permanente, mediante uma comparticipação financeira até ao montante máximo de 15.000 euros, acrescidos de majorações em determinadas situações.
Quem se pode
candidatar?
PRAHABITAR – Modalidade de Aquisição: Agregados familiares residentes na RAM que pretendam adquirir uma habitação própria de residência permanente e que não disponham da totalidade dos meios económicos ou financeiros para o fazer.
Requisitos do Programa Arrendamento
Consulte a baixo os requisitos necessários para o programa de PRAHABITAR.
- Residentes na Região Autónoma da Madeira;
- Não integrem membros que sejam titulares de direitos sobre bens imóveis em condições de constituírem habitação permanente;
- Aufiram rendimentos anuais brutos entre 12 e 90 IAS - Indexante de Apoios Sociais em vigor;
- Possuam contrato de arrendamento devidamente declarado na Autoridade Tributária e recibos de renda;
- O candidato, ou qualquer um dos membros do agregado familiar, não pode ser parente do proprietário do imóvel arrendado;
- Não possuam dívidas à IHM, à Segurança Social e à Autoridade Tributária;
- A renda mensal apresentada que não pode exceder os valores máximos previstos de acordo com a dimensão do agregado familiar, conforme quadro abaixo:
Dimensão do agregado familiar |
Renda Máxima |
1 Pessoa | 750,00€ |
2 Pessoa | 850,00€ |
3 Pessoa | 950,00€ |
≥ 4 Pessoas | 1100,00€ |
- Balcão 7 da Loja do Cidadão, sito à Avenida Arriaga, Ed. Arriaga nº 42, 9000-064 Funchal;
- Posto de Atendimento ao Cidadão no Porto Santo na Avenida Henrique Vieira de Castro. 9401-909 Porto Santo.
- Pago mensalmente;
- O apoio é limitado a 2/3 do valor da renda mensal;
- O montante do apoio tem como valor mínimo 25€ e valor máximo 250€, podendo ser majorado nas situações descritas no quadro abaixo:
Situações | Majorações no apoio a conceder |
Agregados Familiares Jovens até 35 anos | 50,00 € |
Membros do agregado que possuam grau de incapacidade ≥ 60% | 50,00 € |
Vítimas de violência doméstica | 50,00 € |
Ex-Inquilinos da IHM, que já residam em Habitação Social | 50,00 € |
Famílias numerosas (3 ou mais dependentes) | 50,00 € |
- Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- Cópia do documento comprovativo da decisão sobre a regulação do exercício das responsabilidades parentais de criança até 12 anos, ou do falecimento de um dos progenitores, em caso de agregado familiar monoparental;
- Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) comprovativa da situação patrimonial de todos os membros do agregado familiar;
- Última declaração de IRS apresentada e validada pela AT, e respetiva nota de liquidação, de todos os membros do agregado familiar que tenham auferido rendimentos, ou certidão de dispensa emitida por aquela entidade;
- Últimos 3 recibos de remunerações dos membros do agregado familiar que aufiram rendimentos do trabalho, pensões ou outros;
- Cópia do contrato de arrendamento e cópia do Imposto de Selo declarado na AT;
- Último recibo de renda referente ao mês da apresentação da candidatura ou imediatamente anterior;
- Comprovativo do IBAN da conta bancária em nome do titular do contrato de arrendamento;
- Certidão de não dívida à Autoridade Tributária dos titulares do contrato de arrendamento;
- Certidão de não dívida à Segurança Social dos titulares do contrato de arrendamento;
- Declaração de privacidade de requerimento (minuta a disponibilizar pelos serviços no ato de candidatura);
- Declaração de privacidade de requerimento;
- Dependentes (minuta a disponibilizar pelos serviços no ato de candidatura.
Programa PRAHABITAR
FAQ – Questões frequentes
O que é o Programa PRAHABITAR?
É um programa de apoio habitacional, que prevê apoiar as famílias no arrendamento de uma habitação, ou na aquisição de uma habitação própria permanente, através de uma comparticipação financeira não reembolsável.
Como posso candidatar-me a este programa?
As famílias deverão apresentar as suas candidaturas no Balcão 7 da Loja do Cidadão, sito à Avenida Arriaga, Edifício Arriaga nº 42, 9000-064 Funchal, fazendo-se acompanhar de todos os documentos exigidos para o mesmo.
Nesse momento, deverá referir a qual das modalidades pretende candidatar-se:
- Arrendamento – prevê uma comparticipação financeira para o pagamento da renda mensal da habitação;
- Aquisição – prevê uma comparticipação financeira para aquisição da habitação.
Quem pode candidatar-se?
Pode candidatar-se um agregado familiar, cujos titulares do contrato de arrendamento ou do contrato- promessa de compra e venda, sejam maiores de 18 anos e com residência permanente na Região Autónoma da Madeira.
Nenhum dos membros do agregado familiar pode ser titular de direitos sobre bens imóveis, em condições de constituir residência permanente.
Quando posso candidatar?
No caso do PRAHABITAR – Arrendamento, as candidaturas devem ser apresentadas até ao dia 10 de cada mês, transitando para o primeiro dia útil seguinte sempre que este coincida com o fim-de-semana ou feriados.
No caso do PRAHABITAR – Aquisição, as candidaturas podem ser apresentadas de 4 em 4 meses, mediante Aviso de Abertura.
Já estou inscrito na IHM para um outro programa de apoio habitacional. É necessário fazer uma nova candidatura?
Sim.
A cada programa de apoio habitacional, corresponde uma candidatura, cujos documentos deverão sempre ser entregues e atualizados.
Como funciona o apoio deste programa?
No PRAHABITAR - Arrendamento, o apoio é calculado em função do valor dos rendimentos do agregado familiar e da renda paga mensalmente, sendo o apoio máximo de 250€ (duzentos e cinquenta euros).O valor de apoio calculado poderá ter majorações, em função de condições específicas das famílias, até um montante máximo de 2/3 da renda.O valor calculado para o pagamento da renda é transferido para o NIB indicado na candidatura, no início de cada mês, após apresentação dos comprovativos de pagamento da renda.
No PRAHABITAR - Aquisição, o apoio a atribuir é calculado no valor de 10% do preço do valor da compra do imóvel, até ao montante máximo de 15.000€. Este valor poderá ter majorações, em função das condições específicas das famílias, até o valor máximo de 20.000€.
O apoio é concedido por cheque bancário, entregue no ato de escritura da habitação.
Qual a duração do apoio?
No PRAHABITAR - Arrendamento, o apoio é aprovado por um período de 12 meses, renovável anualmente, mediante requerimento do beneficiário (minuta).
No PRAHABITAR - Aquisição, o apoio é concedido de uma só vez, através de cheque bancário entregue no ato da escritura da habitação.
Sou inquilino da IHM, posso candidatar-me ao PRAHABITAR?
Sim, à modalidade PRAHABITAR - Aquisição, sendo que, quando haja devolução de um fogo, em regime de habitação social, estes beneficiários têm uma majoração acrescida de 10% do valor a conceder pela IHM.
No caso do PRAHABITAR - Arrendamento, quando se trate de um ex-arrendatário da IHM, em regime de habitação social, que pretenda emancipar-se,acresce uma majoração de mais 50€ (cinquenta euros) no apoio à renda.
Tenho uma incapacidade igual ou superior a 60%, tenho algum benefício?
Sim.
O PRAHBITAR prevê majorações nos apoios ao arrendamento e nos apoios à aquisição para pessoas com deficiência que apresentem um Atestado de Incapacidade Multiuso quando igual ou superior a 60%.
Sou jovem, posso candidatar-me?
Sim.
O PRAHABITAR prevê, inclusive, majorações, nos apoios ao arrendamento e nos apoios à aquisição, para os jovens com idade até os 35 anos. Caso o agregado seja constituído também pelo cônjuge ou pessoa com quem o candidato viva em união de facto, há mais 2 anos, um dos membros pode ter idade até 37 anos.
Pretendo residir num concelho fora do Funchal, tenho algum benefício?
Sim.
Nos casos em que o imóvel a adquirir se localize em concelhos de baixa densidade populacional, nos termos do anexo III da portaria n.º 660/2022, de 26 de outubro, ao valor de apoio financeiro calculado acresce uma majoração de 10%.
Qual o valor máximo de renda que o imóvel arrendado poderá ter?
O valor do imóvel arrendado não poderá exceder os valores de renda máxima abaixo descritos:
Dimensão do Agregado Familiar | Renda Máxima |
1 Pesssoa | Até 750,00€ |
2 Pessoas | Até 850,00€ |
3 Pessoas | Até 950,00€ |
≥ 4 Pessoas | Até 1100,00€ |
Quais são os documentos necessários para me candidatar ao PRAHABITAR - Arrendamento?
- Cópia dos Documentos de Identificação de todos os membros do agregado familiar;
- Contrato de arrendamento declarado na AT, liquidação de Imposto de Selo (caso o recibo não seja emitido pela via eletrónica) e último recibo de pagamento;
- Últimos três recibos de vencimento de todos os membros do agregado familiar, quando aplicável;
- Comprovativo de pensões de reforma, aposentação, velhice, invalidez, sobrevivência, prestações sociais, subsídio de desemprego, ou outras;
- Extrato de remunerações da Segurança Social, dos últimos 12 meses, de todos os membros de agregado familiar com idade igual ou superior aos 18 anos;
- Certidão de não dívida às Finanças e Segurança Social dos outorgantes do contrato;
- Certidão de bens imóveis emitida pelo serviço de Finanças de todos os membros do agregado familiar;
- Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, ou certidão de dispensa, de todos os membros adultos do agregado familiar;
- Comprovativo dos apoios sociais recebidos;
- Fotocópia do Cartão de Estudante (se aplicável);
- Comprovativo NIB, IBAN e BIC;
- Em caso de progenitores separados, documento comprovativo da regulação do exercício de responsabilidades parentais de crianças até aos 12 anos;
- Declaração de privacidade de requerimento (minuta a disponibilizar pelos serviços no ato de candidatura).
Documentos Adicionais:
- Comprovativo da morada fiscal dos titulares da candidatura (se aplicável);
- Documento comprovativo de residência há mais de dois anos (se aplicável);
- Atestado de Incapacidade Multiuso quando igual ou superior a 60% (se aplicável);
- Estatuto de Vítima de Violência Doméstica (se aplicável);
- Outros documentos que se considere relevantes para a análise e apreciação da candidatura.
Quais são os documentos necessários para me candidatar ao PRAHABITAR- Aquisição?
- Cópia dos Documentos de Identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- Últimos três recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar, quando aplicável;
- Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, ou certidão de dispensa, de todos os membros adultos do agregado familiar;
- Extrato de remunerações da Segurança Social, dos últimos 12 meses, de todos os membros de agregado familiar com idade igual ou superior aos 18 anos;
- Comprovativo de pensões de reforma, aposentação, velhice, invalidez, sobrevivência, prestações sociais, subsídio de desemprego, ou outras;
- Certidão de não dívida às Finanças e Segurança Social dos adquirentes;
- Certidão de bens imóveis emitida pelo serviço de Finanças de todos os membros do agregado familiar;
- Cópia da certidão do registo predial da descrição e inscrições em vigor do fogo a adquirir;
- Cópia da caderneta predial urbana do fogo a adquirir;
- Cópia do comprovativo da autorização de utilização do fogo a adquirir, quando a mesma não constar da descrição predial;
- Cópia do contrato-promessa de compra e venda, caso o mesmo já tenha sido outorgada;
- Comprovativo de pré-aprovação ou aprovação do crédito bancário, datado, assinado e carimbado, emitido por instituição de crédito ou sociedade financeira, caso não tenha sido outorgado o contrato-promessa de compra e venda;
- Declaração de Consentimento a facultar pelos serviços.
- Relatório de avaliação de vistoria, acompanhado de registo fotográfico, que ateste o estado de conversação, qualidade de construções, nível de conforto, acessibilidade, localização e vetustez, elaborado por um perito legalmente habilitado.
Documentos Adicionais:
- Comprovativo da morada fiscal dos titulares da candidatura (se aplicável);
- Documento comprovativo de residência há mais de dois anos (se aplicável);
- Outros documentos que se considere relevantes para a análise e apreciação da candidatura.
O apoio do PRAHABITAR - Arrendamento é cumulável com outros apoios?
Sim, o apoio pode ser acumulado com outros apoios que o beneficiário esteja a auferir, os quais devem ser dados a conhecer à IHM.
Já reservei uma habitação que pretendo comprar, posso candidatar-me ao PRAHABITAR - Aquisição?
Sim.
Deverá apresentar os elementos identificativos da habitação adquirir, acompanhado do relatório de avaliação de vistoria, com registo fotográfico que ateste o estado de conversação, qualidade de construções, nível de conforto, acessibilidade, localização e vetustez, elaborado por um perito legalmente habilitado.
Deverá apresentar, de igual modo, uma declaração de pré-aprovação ou aprovação do crédito bancário, datado, assinado e carimbado, emitido por instituição de crédito ou sociedade financeira, no valor que permita a adquisição da habitação deduzido de 10%.
Já fiz contrato-promessa de compra e venda, posso candidatar-me ao PRAHABITAR - Aquisição?
Sim.
Deverá apresentar o contrato-promessa no ato da formalização da candidatura.
Qual o valor máximo elegível no PRAHABITAR - Aquisição?
O valor máximo de aquisição elegível varia entre os 150.000,00€ e os 300.000,00€ de acordo com as tipologias de fogo, conforme quadro abaixo:
Tipologia do Imóvel | Valor Máximo |
T0 | 150.000,00 € |
T1 | 200.000,00 € |
T2 | 250.000,00 € |
≥ T3 | 300.000,00 € |
Se eu estiver a beneficiar do apoio ao arrendamento através do PRAHABITAR, posso candidatar-me para o apoio à aquisição?
Sim.
O apoio ao arrendamento cessa com efeitos à data da escritura de compra e venda da habitação.
Tenho um terreno com um projeto de construção de uma habitação para residência permanente. Posso beneficiar dos apoios do PRAHABITAR?
Não.
O PRAHABITAR não prevê apoios à construção de habitações.
Os dados pessoais solicitados no presente formulário são os dados necessários para inscrição e consequente participação em programa de apoio na área da habitação gerido pela IHM, de acordo com o previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/M, de 24 de agosto e regulamentação específica de cada programa em vigor, todos com informação e enquadramentos legislativos e regulamentares disponíveis em www.ihm.pt.
A IHM conservará os dados recolhidos pelo período necessário à organização e concretização do programa gerido pela IHM a que o titular dos dados se candidata, sendo os dados posteriormente eliminados no prazo de 10 (dez) anos após a cessação do apoio, exceto se a IHM for obrigada por disposição legal a conservar os mesmos por um período superior.
Os dados poderão ser tratados diretamente pela IHM ou por entidades por si subcontratadas para o efeito, sendo que, neste caso, serão celebrados contratos com tais entidades, nos termos previstos na legislação aplicável.
São-lhe garantidos os direitos de acesso, retificação, correção e limitação, bem como o apagamento e portabilidade dos seus dados. Poderá exercer estes direitos, bem como solicitar qualquer esclarecimento relativamente aos termos de tratamento dos seus dados, mediante envio de e-mail para protecaoaodedados@ihm.pt, por carta (ctt) para o endereço da Sede na Rua Dr. Pestana Júnior, 6. 9064-506 Funchal, ou presencialmente num dos seguintes pontos de atendimento:
Sede da IHM:
Rua Dr. Pestana Júnior, n.º 6
9064-506 Funchal
Telefone: 291 145 240
Endereço de e-mail: protecaodedados@ihm.pt
Horário de atendimento: Dias úteis: 09h00 - 12h30 / 14h00 - 17h30
Loja do Cidadão
Balcão de Atendimento nº. 7
Av. Arriaga, 42
9000-064 Funchal
Telefone: 291 212 248
Horário de atendimento: Dias úteis: 08h30 - 19h30 / Sábados: 08h30 - 13h30
Gabinete de Atendimento ao Público da Nazaré
Avenida do Colégio Militar, Bl. 17 - R/C
9000-135 São Martinho
Telefone: 291 776 676
Horário de atendimento: Segundas e quintas-feiras: 09h00 - 13h00 14h00 - 17h00
Pode ainda endereçar o seu pedido ao Encarregado de Proteção de Dados (EPD) para as entidades da Administração Pública Regional, através dos seguintes contactos:
Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados
Palácio do Governo Regional – Avenida Zarco
9004-527 FUNCHAL
Telefone: (+351) 291 145 175
Email: gegpd.geral@madeira.gov.pt
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, é-lhe garantido o direito a apresentar uma reclamação à autoridade de controlo designada no ordenamento jurídico português, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) relativamente aos tratamentos de dados efetuados pela IHM, que poderá ser contactada através dos seguintes meios:
CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados
Av. D. Carlos I, 134, 1º
1200-651 LISBOA
Telefone: (+351) 213 928 400
Fax: (+351)213 976 832
Email: geral@cnpd.pt
Site: https://www.cnpd.pt
Caso pretenda saber mais acerca da forma como a IHM trata os dados pessoais consulte a nossa política de privacidade
Local de apresentação de candidaturas:
Balcão 7 da Loja do Cidadão, sito à Avenida Arriaga, Edifício Arriaga nº 42, 9000-064 Funchal
Contacto telefónico: 291 145 240
E-mail: ihm@ihm.pt ou prahabitar@ihm.pt
ou recibosprahabitar@ihm.pt (apenas para beneficiários, pra efeitos de envio mensal dos recibos de
renda)
Requisitos do Programa Aquisição
Consulte a baixo os requisitos necessários para o programa de PRAHABITAR.
- Residam na Região Autónoma da Madeira (RAM);
- Não integrem membros que sejam titulares de direitos sobre bens imóveis em condições de constituírem habitação permanente;
- Aufiram rendimentos anuais brutos entre 20 e 70 RMMG em vigor na RAM (salário mínimo regional);
- Pretenda adquirir uma habitação que reúna as condições de habitabilidade;
- Figurem ou venham a figurar como promitente comprador em contrato -promessa para habitação permanente da habitação a adquirir;
- O candidato, ou qualquer um dos membros do agregado familiar, não pode ser parente do proprietário da habitação a adquirir;
- Não possuam dívidas à IHM, à Segurança Social e à Autoridade Tributária;
- A habitação a adquirir não poderá exceder os valores máximos previstos de acordo com a sua tipologia, conforme quadro a baixo:
Tipologia do imóvel |
Valor Máximo |
T0 | 150.000,00 € |
T1 | 200.000,00 € |
T2 | 250.000,00 € |
>= T3 | 300.000,00 € |
- No aviso de abertura constará o número máximo de apoios a atribuir em cada período de apresentação de candidaturas, de acordo com a dotação orçamental prevista.
Períodos | Datas |
1º Período | De 01 a 30 de março |
2º Período | De 01 a 30 de julho |
3º Período | De 01 a 30 de novembro |
- Balcão 7 na Loja do Cidadão, sito à Avenida Arriaga, Ed. Arriaga n.º 42, 9000-064 Funchal;
- Posto de Atendimento ao Cidadão no Porto Santo na Avenida Henrique Vieira de Castro n.º 14, 9401-909 Porto Santo.
- O montante do apoio a conceder é de 10% do valor da aquisição, respeitando os valores máximos previstos de acordo com a tipologia, até ao montante máximo de € 15.000, podendo ser majorado nas situações descritas no quadro abaixo:
Situações | Majorações |
Agregados Familiares Jovens até 35 anos | 20% |
Localizado em concelhos de baixa densidade populacional | 10% |
Quando haja devolução de fogo de habitação social, por inquilinos da IHM | 10% |
- O valor global do apoio, incluindo as majorações, tem o limite máximo de € 20.000.
- Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) comprovativa da situação patrimonial de todos os membros do agregado familiar;
- Última declaração de IRS apresentada e validada pela AT, e respetiva nota de liquidação, de todos os membros do agregado familiar que tenham auferido rendimentos, ou certidão de dispensa emitida por aquela entidade;
- Últimos 3 recibos de remunerações dos membros do agregado familiar que aufiram rendimentos do trabalho, pensões ou outros;
- Cópia da certidão do registo predial da descrição e inscrições em vigor do fogo a adquirir;
- Cópia do comprovativo da autorização de utilização do fogo a adquirir, quando a mesma não constar da descrição predial;
- Comprovativo de pré aprovação ou aprovação de crédito bancário, para a aquisição da habitação a candidatar, emitido por instituição de crédito ou sociedade financeira nos últimos 4 meses, datado, assinado e carimbado (caso o contrato-promessa não tenha sido ainda outorgado);
- Cópia do contrato-promessa de compra e venda, caso o mesmo já tenha sido outorgado;
- Relatório de avaliação ou de vistoria, acompanhado de registo fotográfico, que ateste o estado de conservação, qualidade de construção, nível de conforto, acessibilidade, localização e vetustez, elaborado por perito legalmente habilitado;
- Certidão de não dívida à Autoridade Tributária dos titulares do contrato de arrendamento;
- Certidão de não dívida à Segurança Social dos titulares do contrato de arrendamento;
- Declaração de consentimento (minuta a disponibilizar pelos serviços no ato de inscrição).
Programa PRAHABITAR
FAQ – Questões frequentes
O que é o Programa PRAHABITAR?
É um programa habitacional que prevê apoiar as famílias no arrendamento e na aquisição de habitação para residência permanente, através de uma comparticipação financeira não reembolsável.
Como posso candidatar-me aos apoios deste programa?
As famílias deverão apresentar as suas candidaturas no Balcão 7 na Loja do Cidadão, sito à Avenida Arriaga, Edifício Arriaga nº 42, 9000-064 Funchal, munidos de todos os documentos exigidos para o mesmo.
Nesse momento, deverá referir a qual das modalidades pretende candidatar-se:
- Modalidade de Apoio ao Arrendamento – que prevê uma comparticipação financeira para pagamento da renda da habitação;
- Modalidade de Apoio à Aquisição – que prevê uma comparticipação financeira para aquisição da habitação.
Quem pode candidatar-se aos apoios deste programa?
Podem candidatar-se qualquer agregado familiar, cujos titulares dos contratos sejam maiores de 18 anos e com residência permanente na Região Autónoma da Madeira.
Nenhum dos membros do agregado familiar pode ser titular de direitos sobre bens imóveis em condições de constituir residência permanente.
Ver todas as condições de acesso.
Quando me posso candidatar?
As candidaturas ao PRAHABITAR – Apoio ao Arrendamento, poderão ser apresentadas até ao dia 10 de cada mês, transitando para o primeiro dia útil seguinte sempre que este coincida com o fim-de-semana, feriados ou não funcionem durante o seu período normal.
As candidaturas ao PRAHABITAR – Apoio à Aquisição, poderão ser apresentadas de 4 em 4 meses, sujeito a Aviso de Abertura que definirá os termos e condições mais específicas de candidatura.
Já me encontro inscrito na IHM para outro programa de apoio habitacional. É necessário fazer nova candidatura?
Sim.
Tal obrigação decorre, essencialmente, de imperativos legais e da necessidade de deter todos os documentos atualizados por forma a podermos validar a sua candidatura.
Como funciona o apoio deste programa?
Na Modalidade de Apoio ao Arrendamento – O apoio calculado resulta da taxa de esforço do agregado familiar no pagamento da renda habitacional contratada. A subvenção financeira é atribuída na diferença entre a taxa de esforço de 20%, com arredondamento por defeito ao múltiplo de 5,00€ (cinco euros), até o limite de 250,00€ (duzentos e cinquenta euros) mensais.
O valor de apoio calculado poderá obter majorações em função das condições específicas das famílias, até um montante máximo de 2/3 da renda.
O valor calculado para o pagamento da renda é transferido para o NIB indicado na candidatura, no início de cada mês após apresentação dos comprovativos de pagamento da renda.
Na Modalidade de Apoio à Aquisição – O apoio a atribuir é calculado no valor de 10% do preço da aquisição da habitação até ao montante máximo de 15.000€. Este valor de apoio poderá obter majorações em função das condições específicas das famílias, até o valor máximo de 20.000€.
O apoio é concedido por cheque bancário na data do ato de escritura de compra e venda da habitação.
Qual a duração do apoio?
Na Modalidade de Apoio ao Arrendamento – O apoio é aprovado por um período inicial de 6 meses, renovado anualmente, mediante requerimento do beneficiário (minuta).
Na Modalidade de Apoio à Aquisição – O apoio é concedido de forma única através de cheque bancário no ato de escritura de compra e venda da habitação.
Sou inquilino da IHM, posso candidatar-me ao PRAHABITAR?
Sim, à modalidade PRAHABITAR - Aquisição, sendo que, quando haja devolução de um fogo, em regime de habitação social, estes beneficiários têm uma majoração acrescida de 10% do valor a conceder pela IHM.
No caso do PRAHABITAR - Arrendamento, quando se trate de um ex-arrendatário da IHM, em regime de habitação social, que pretenda emancipar-se,acresce uma majoração de mais 50€ (cinquenta euros) no apoio à renda.
Tenho uma incapacidade igual ou superior a 60%, tenho algum benefício?
Sim.
O PRAHBITAR prevê majorações nos apoios ao arrendamento e nos apoios à aquisição para pessoas com deficiência que apresentem um Atestado de Incapacidade Multiuso quando igual ou superior a 60%.
Sou jovem, posso candidatar-me?
Sim.
O PRAHABITAR prevê, inclusive, majorações, nos apoios ao arrendamento e nos apoios à aquisição, para os jovens com idade até os 35 anos. Caso o agregado seja constituído também pelo cônjuge ou pessoa com quem o candidato viva em união de facto, há mais 2 anos, um dos membros pode ter idade até 37 anos.
Pretendo residir num concelho fora do Funchal, tenho algum benefício?
Sim.
Nos casos em que o imóvel a adquirir se localize em concelhos de baixa densidade populacional, nos termos do anexo III da portaria n.º 660/2022, de 26 de outubro, ao valor de apoio financeiro calculado acresce uma majoração de 10%.
Qual o valor máximo de renda que o imóvel arrendado poderá ter?
O valor do imóvel arrendado não poderá exceder os valores de renda máxima abaixo descritos:
Dimensão do Agregado Familiar | Renda Máxima |
1 Pesssoa | Até 750,00€ |
2 Pessoas | Até 850,00€ |
3 Pessoas | Até 950,00€ |
≥ 4 Pessoas | Até 1100,00€ |
Quais são os documentos necessários para me candidatar ao PRAHABITAR - Arrendamento?
- Cópia dos Documentos de Identificação de todos os membros do agregado familiar;
- Contrato de arrendamento declarado na AT, liquidação de Imposto de Selo (caso o recibo não seja emitido pela via eletrónica) e último recibo de pagamento;
- Últimos três recibos de vencimento de todos os membros do agregado familiar, quando aplicável;
- Comprovativo de pensões de reforma, aposentação, velhice, invalidez, sobrevivência, prestações sociais, subsídio de desemprego, ou outras;
- Extrato de remunerações da Segurança Social, dos últimos 12 meses, de todos os membros de agregado familiar com idade igual ou superior aos 18 anos;
- Certidão de não dívida às Finanças e Segurança Social dos outorgantes do contrato;
- Certidão de bens imóveis emitida pelo serviço de Finanças de todos os membros do agregado familiar;
- Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, ou certidão de dispensa, de todos os membros adultos do agregado familiar;
- Comprovativo dos apoios sociais recebidos;
- Fotocópia do Cartão de Estudante (se aplicável);
- Comprovativo NIB, IBAN e BIC;
- Em caso de progenitores separados, documento comprovativo da regulação do exercício de responsabilidades parentais de crianças até aos 12 anos;
- Declaração de privacidade de requerimento (minuta a disponibilizar pelos serviços no ato de candidatura).
Documentos Adicionais:
- Comprovativo da morada fiscal dos titulares da candidatura (se aplicável);
- Documento comprovativo de residência há mais de dois anos (se aplicável);
- Atestado de Incapacidade Multiuso quando igual ou superior a 60% (se aplicável);
- Estatuto de Vítima de Violência Doméstica (se aplicável);
- Outros documentos que se considere relevantes para a análise e apreciação da candidatura.
Quais são os documentos necessários para me candidatar ao Apoio à Aquisição?
- Cópia dos Documentos de Identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- Últimos três recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar, quando aplicável;
- Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, ou certidão de dispensa, de todos os membros adultos do agregado familiar;
- Extrato de remunerações da Segurança Social, dos últimos 12 meses, de todos os membros de agregado familiar com idade igual ou superior aos 18 anos;
- Comprovativo de pensões de reforma, aposentação, velhice, invalidez, sobrevivência, prestações sociais, subsídio de desemprego, ou outras;
- Certidão de não dívida às Finanças e Segurança Social dos adquirentes;
- Certidão de bens imóveis emitida pelo serviço de Finanças de todos os membros do agregado familiar;
- Cópia da certidão do registo predial da descrição e inscrições em vigor do fogo a adquirir;
- Cópia da caderneta predial urbana do fogo a adquirir;
- Cópia do comprovativo da autorização de utilização do fogo a adquirir, quando a mesma não constar da descrição predial;
- Cópia do contrato-promessa de compra e venda, caso o mesmo já tenha sido outorgada;
- Comprovativo de pré-aprovação ou aprovação do crédito bancário, datado, assinado e carimbado, emitido por instituição de crédito ou sociedade financeira, caso não tenha sido outorgado o contrato-promessa de compra e venda;
- Declaração de Consentimento a facultar pelos serviços.
- Relatório de avaliação de vistoria, acompanhado de registo fotográfico, que ateste o estado de conversação, qualidade de construções, nível de conforto, acessibilidade, localização e vetustez, elaborado por um perito legalmente habilitado.
Documentos Adicionais:
- Comprovativo da morada fiscal dos titulares da candidatura (se aplicável);
- Documento comprovativo de residência há mais de dois anos (se aplicável);
- Outros documentos que se considere relevantes para a análise e apreciação da candidatura.
O apoio do PRAHABITAR - Arrendamento é cumulável com outros apoios?
Sim, o apoio pode ser acumulado com outros apoios que o beneficiário esteja a auferir, os quais devem ser dados a conhecer à IHM.
Já reservei uma habitação que pretendo comprar, posso candidatar-me ao PRAHABITAR - Aquisição?
Sim.
Deverá apresentar os elementos identificativos da habitação adquirir, acompanhado do relatório de avaliação de vistoria, com registo fotográfico que ateste o estado de conversação, qualidade de construções, nível de conforto, acessibilidade, localização e vetustez, elaborado por um perito legalmente habilitado.
Deverá apresentar, de igual modo, uma declaração de pré-aprovação ou aprovação do crédito bancário, datado, assinado e carimbado, emitido por instituição de crédito ou sociedade financeira, no valor que permita a adquisição da habitação deduzido de 10%.
Já fiz contrato-promessa de compra e venda, posso candidatar-me ao PRAHABITAR - Aquisição?
Sim.
Deverá apresentar o contrato-promessa no ato da formalização da candidatura.
Qual o valor máximo elegível no PRAHABITAR - Aquisição?
O valor máximo de aquisição elegível varia entre os 150.000,00€ e os 300.000,00€ de acordo com as tipologias de fogo, conforme quadro abaixo:
Tipologia do Imóvel | Valor Máximo |
T0 | 150.000,00 € |
T1 | 200.000,00 € |
T2 | 250.000,00 € |
≥ T3 | 300.000,00 € |
Se eu estiver a beneficiar do PRAHABITAR - Arrendamento, posso candidatar-me para o apoio à Aquisição?
Sim.
Neste caso, o apoio ao arrendamento cessa com efeitos à data da escritura de compra e venda da nova habitação.
Tenho um terreno com um projeto de construção de uma habitação para residência permanente. Posso beneficiar dos apoios do PRAHABITAR - Aquisição?
Não.
O PRAHABITAR não prevê apoios à construção.
Os dados pessoais solicitados no presente formulário são os dados necessários para inscrição e consequente participação em programa de apoio na área da habitação gerido pela IHM, de acordo com o previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/M, de 24 de agosto e regulamentação específica de cada programa, nomeadamente Arrendamento Social, PRID, Reabilitar Madeira, PRHABITAR ou Reequilibrar, todos com informação e enquadramentos legislativos e regulamentares disponíveis em www.ihm.pt.
A IHM conservará os dados recolhidos pelo período necessário à organização e concretização do programa gerido pela IHM a que o titular dos dados se candidata, sendo os dados posteriormente eliminados no prazo de 10 (dez) anos após a cessação do apoio, exceto se a IHM for obrigada por disposição legal a conservar os mesmos por um período superior.
Os dados poderão ser tratados diretamente pela IHM ou por entidades por si subcontratadas para o efeito, sendo que, neste caso, serão celebrados contratos com tais entidades, nos termos previstos na legislação aplicável.
São-lhe garantidos os direitos de acesso, retificação, correção e limitação, bem como o apagamento e portabilidade dos seus dados. Poderá exercer estes direitos, bem como solicitar qualquer esclarecimento relativamente aos termos de tratamento dos seus dados, mediante envio de e-mail para protecaoaodedados@ihm.pt, por carta (ctt) para o endereço da Sede na Rua Dr. Pestana Júnior, 6. 9064-506 Funchal, ou presencialmente num dos seguintes pontos de atendimento:
Sede IHM:
Rua Dr. Pestana Júnior, 6
9064-506 Funchal
Telefone: 291 204 207 220 / 966 424 012
Endereço de e-mail: protecaodedados@ihm.pt
Horário de atendimento: Dias úteis: 09h00 - 12h30 / 14h00 - 17h30
Loja do Cidadão
Balcão de Atendimento nº. 7
Av. Arriaga, 42
9000-064 Funchal
Telefone: 291 212 248
Horário de atendimento: Dias úteis: 08h30 - 19h30 / Sábados: 08h30 - 13h30
Gabinete de Atendimento ao Público da Nazaré
Avenida do Colégio Militar, Bl. 17 - R/C
9000-135 São Martinho
Telefone: 291 776 676
Horário de atendimento: Dias úteis: 09h00 - 13h00/14h00 - 17h0
Pode ainda endereçar o seu pedido ao Encarregado de Proteção de Dados (EPD) para as entidades da Administração Pública Regional, através dos seguintes contactos:
Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados
Palácio do Governo Regional – Avenida Zarco
9004-527 FUNCHAL
Telefone: (+351) 291 145 175
Email: gegpd.geral@madeira.gov.pt
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, é-lhe garantido o direito a apresentar uma reclamação à autoridade de controlo designada no ordenamento jurídico português, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) relativamente aos tratamentos de dados efetuados pela IHM, que poderá ser contactada através dos seguintes meios:
CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados
Av. D. Carlos I, 134, 1º
1200-651 LISBOA
Telefone: (+351) 213 928 400
Fax: (+351)213 976 832
Email: geral@cnpd.pt
Site: https://www.cnpd.pt
Caso pretenda saber mais acerca da forma como a IHM trata os dados pessoais consulte a nossa política de privacidade
Local de apresentação de candidaturas:
Balcão 7 da Loja do Cidadão, sito à Avenida Arriaga, Edifício Arriaga nº 42, 9000-064 Funchal
Contacto telefónico: 291 145 240
E-mail: ihm@ihm.pt ou prahabitar@ihm.pt
ou recibosprahabitar@ihm.pt (apenas para beneficiários, pra efeitos de envio mensal dos recibos de
renda)
Documentos
Consulte a baixo os documentos que pode fazer download sobre o programa PRAHABITAR.