Programa de Renda Reduzida
Programa de Renda Reduzida
A habitação é um direito fundamental constitucionalmente consagrado, estabelecendo-se como o alicerce de uma sociedade estável e coesa.
Neste sentido, a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, está determinada em prestar as melhores respostas em matérias de políticas de habitação, apoiando desde as famílias mais carenciadas até aos agregados familiares da classe trabalhadora, em cumprimento com a missão desta Entidade Pública de promover a melhoria contínua das condições habitacionais das famílias residentes na Região Autónoma da Madeira.
O Programa de Renda Reduzida é um exemplo destas novas políticas habitacionais, destinado ao arrendamento de uma habitação pública por parte da classe trabalhadora, promovido pela IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 4/2024/M, de 03 de abril, e regulamentado pela Portaria nº 563/2024, de 22 de outubro.
Este Programa destina-se a apoiar os agregados familiares que pretendem arrendar um imóvel a preços acessíveis e que, mesmo estando inseridos no mercado de trabalho, não conseguem aceder a uma habitação condigna, sem que isso implique uma sobrecarga financeira no orçamento familiar.
Assim, é compromisso da IHM, EPERAM continuar a implementar políticas públicas de habitação que vão ao encontro das soluções mais adequadas às necessidades das famílias madeirenses e porto-santenses, cumprindo-se o desígnio de uma habitação condigna para todos, sendo o Programa de Renda Reduzida um largo passo para atingir esse fim.
Neste sentido, a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, está determinada em prestar as melhores respostas em matérias de políticas de habitação, apoiando desde as famílias mais carenciadas até aos agregados familiares da classe trabalhadora, em cumprimento com a missão desta Entidade Pública de promover a melhoria contínua das condições habitacionais das famílias residentes na Região Autónoma da Madeira.
O Programa de Renda Reduzida é um exemplo destas novas políticas habitacionais, destinado ao arrendamento de uma habitação pública por parte da classe trabalhadora, promovido pela IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 4/2024/M, de 03 de abril, e regulamentado pela Portaria nº 563/2024, de 22 de outubro.
Este Programa destina-se a apoiar os agregados familiares que pretendem arrendar um imóvel a preços acessíveis e que, mesmo estando inseridos no mercado de trabalho, não conseguem aceder a uma habitação condigna, sem que isso implique uma sobrecarga financeira no orçamento familiar.
Assim, é compromisso da IHM, EPERAM continuar a implementar políticas públicas de habitação que vão ao encontro das soluções mais adequadas às necessidades das famílias madeirenses e porto-santenses, cumprindo-se o desígnio de uma habitação condigna para todos, sendo o Programa de Renda Reduzida um largo passo para atingir esse fim.
Quem se pode
candidatar?
São destinatários do Programa de Renda Reduzida agregados familiares residentes na RAM, não detentores de uma habitação própria permanente, cujos elementos adultos, e em idade ativa, estejam inseridos no mercado de trabalho.
Perguntas mais frequentes
Consulte as perguntas mais frequentes do nosso Programa de Renda Reduzida
Trata-se de um Programa de habitação pública apoiada, promovido pelo Governo Regional, através da IHM, EPERAM que tem como objetivo apoiar agregados familiares que pretendam arrendar um imóvel a preços acessíveis e que não conseguem aceder a uma habitação condigna, sem que isso implique uma sobrecarga financeira no orçamento familiar.
São destinatários do Programa de Renda Reduzida agregados familiares residentes na RAM, não detentores de uma habitação própria permanente, cujos elementos adultos, e em idade ativa, estejam inseridos no mercado de trabalho.
Podem inscrever-se para uma habitação pública apoiada, ao abrigo do Programa de Renda Reduzida, os agregados familiares que aufiram um rendimento anual bruto entre 12 e 70 salários mínimos regionais, dependendo do número de elementos adultos em idade ativa, conforme quadro abaixo:
Limites de rendimentos anuais para acesso ao Programa de Renda Reduzida
*Por cada dependente a cargo acresce 6 RMMG (remuneração mínima mensal garantida) ao valor máximo de acesso
N.º de elementos adultos em idade ativa |
Mínimo | Máximo* |
1 | 12 RMMG | 34 RMMG |
2 | 18 RMMG | 52 RMMG |
≥ 3 | 26 RMMG | 70 RMMG |
*Por cada dependente a cargo acresce 6 RMMG (remuneração mínima mensal garantida) ao valor máximo de acesso
O Programa de Renda Reduzida contempla 2 etapas obrigatórias de acesso: a inscrição e posteriormente, a candidatura.
Periodicamente, são publicitados na página institucional da IHM, EPERAM, disponível em www.ihm.pt, as fases de inscrições e respetivas fases de abertura de candidaturas, sendo que os interessados deverão efetuar a inscrição, desde que estejam cumpridos os requisitos de acesso ao presente Programa.
Periodicamente, são publicitados na página institucional da IHM, EPERAM, disponível em www.ihm.pt, as fases de inscrições e respetivas fases de abertura de candidaturas, sendo que os interessados deverão efetuar a inscrição, desde que estejam cumpridos os requisitos de acesso ao presente Programa.
Antes do preenchimento do formulário de inscrição, é necessário efetuar o registo na plataforma online, disponível em www.ihm.pt. Posteriormente, deverá proceder à sua inscrição e submetê-la na referida plataforma. Após análise técnica pelos serviços da IHM, EPERAM, o agregado familiar será notificado sobre a elegibilidade ou não da sua inscrição, nos termos dos requisitos de acesso ao presente Programa.
Aquando da abertura de candidaturas para o concelho de preferência, selecionado pelo agregado familiar à data da inscrição, os agregados familiares cuja inscrição ficou elegível deverão formalizar a candidatura.
Aquando da abertura de candidaturas para o concelho de preferência, selecionado pelo agregado familiar à data da inscrição, os agregados familiares cuja inscrição ficou elegível deverão formalizar a candidatura.
O agregado familiar, ao inscrever-se no presente Programa, pode selecionar o concelho de preferência de uma habitação pública, tendo por referência o concelho de residência ou o concelho do seu domicílio profissional.
A inscrição no Programa de Renda Reduzida é válida, apenas e só até à abertura da próxima fase de candidaturas ao concelho de preferência selecionado aquando da inscrição.No caso de não ter sido atribuída uma habitação pública em regime de arrendamento apoiado, em novas fases de inscrição, qualquer cidadão pode voltar a inscrever-se no Programa de Renda Reduzida, desde que estejam cumpridos os requisitos de admissão.
A atribuição das habitações é da competência da entidade gestora, nos termos definidos no decreto-legislativo e sua portaria de regulamentação, mediante a adequação da habitação, que é verificada pela relação entre a composição do agregado familiar e a tipologia, de acordo com a tabela que segue abaixo:
Composição do Agregado Familiar | Tiplogia da Habitação | |
N.º de Pessoas | Mínimo | Máximo |
1 | T0 | T1 |
2 | T1 | T2 |
3 | T2 | T3 |
4 | T2 | T3 |
5 | T3 | T4 |
≥ 6 | T3 | T5 |
A lista unitária de ordenação final das candidaturas é resultado da fórmula e matrizes de pontuações, priorizando-se os seguintes critérios:
- Agregados familiares que auferem rendimentos de trabalho mais baixos;
- Agregados familiares jovens;
- Famílias com elementos que possuam incapacidade igual ou superior a 60%;
- Vítimas de violência doméstica;
- Agregados familiares que possuem dependentes a cargo;
- Famílias que estejam a arrendar um imóvel no mercado privado;
- Maior número de elementos adultos, inseridos no mercado de trabalho;
- Agregados familiares que residam há mais tempo no concelho onde se localiza o imóvel a atribuir.
O contrato de arrendamento tem a duração inicial de 5 anos, renováveis por períodos de 2 anos, sendo formalizado entre a IHM, EPERAM e os agregados familiares.
A renda a ser aplicada depende das características específicas de cada habitação pública e da localidade onde a mesma está inserida.
O valor da renda mensal do imóvel ficará situado entre os 15% e os 35% do rendimento médio mensal líquido do agregado familiar.
Para qualquer esclarecimento adicional, poderá contactar os nossos serviços através do número 291 145 240, ou por email para ihm@ihm.pt.
O valor da renda mensal do imóvel ficará situado entre os 15% e os 35% do rendimento médio mensal líquido do agregado familiar.
Para qualquer esclarecimento adicional, poderá contactar os nossos serviços através do número 291 145 240, ou por email para ihm@ihm.pt.
Aviso de Abertura 1/2024 - Concelho de Câmara de Lobos:
Lista Final Ordenada das Candidaturas Deferidas
Lista Final Ordenada das Candidaturas Deferidas Suplentes
Lista Final das Candidaturas Indeferidas
Aviso de Abertura 2/2024 - Concelho de Machico:
Lista Final Ordenada das Candidaturas Deferidas
Lista Final Ordenada das Candidaturas Deferidas Suplentes
Lista Final das Candidaturas Indeferidas
Lista Final Ordenada das Candidaturas Deferidas
Lista Final Ordenada das Candidaturas Deferidas Suplentes
Lista Final das Candidaturas Indeferidas
Aviso de Abertura 2/2024 - Concelho de Machico:
Lista Final Ordenada das Candidaturas Deferidas
Lista Final Ordenada das Candidaturas Deferidas Suplentes
Lista Final das Candidaturas Indeferidas
A IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito do Programa de Renda Reduzida, garantindo que os mesmos são tratados de forma confidencial e adotando todas as medidas de segurança adequadas, bem como o cumprimento integral de todos os direitos dos titulares dos dados tratados, nos termos previstos na lei, em especial o Regulamento (UE) n.º 2016/279, de 27 de abril (RGPD).
Os dados pessoais solicitados no presente formulário são os dados necessários para inscrição e consequente participação no Programa de Renda Reduzida, gerido pela IHM, de acordo com o previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 4/2024, de 3 de abril
O tratamento dos dados pessoais tem como bases de licitudes a execução de contrato ou diligências pré-contratuais ou, no caso de acompanhamento de candidaturas, a prossecução de um interesse legítimo do titular (ver. Artigo 6.º do RGPD).
Nos processos de acompanhamentos de famílias e de candidaturas existem decisões automatizadas, contudo com última verificação a efetuar por intervenção humana.
A IHM conservará os dados recolhidos pelo período necessário à organização e concretização do programa gerido pela IHM a que o titular dos dados se candidata, sendo os dados posteriormente eliminados no prazo de 10 (dez) anos após a cessação do apoio, exceto se a IHM for obrigada por disposição legal a conservar os mesmos por um período superior.
Os dados poderão ser tratados diretamente pela IHM ou por entidades por si subcontratadas para o efeito, sendo que, neste caso, serão celebrados contratos com tais entidades, nos termos previstos na legislação aplicável.
São-lhe garantidos os direitos de acesso, retificação, correção, portabilidade e ainda, se a base de licitude o permitir, o de limitação e apagamento dos seus dados. Poderá exercer estes direitos, bem como solicitar qualquer esclarecimento relativamente aos termos de tratamento dos seus dados, mediante envio de e-mail para protecaoaodedados@ihm.pt, por carta (ctt) para o endereço da Sede na Rua Dr. Pestana Júnior, 6. 9064-506 Funchal, ou presencialmente num dos seguintes pontos de atendimento:
Sede IHM:
Rua Dr. Pestana Júnior, 6
9064-506 Funchal
Telefone: 291 204 207 220 / 966 424 012
Endereço de e-mail: protecaodedados@ihm.pt
Horário de atendimento: Dias úteis: 09h00 - 12h30 / 14h00 - 17h30
Loja do Cidadão
Balcão de Atendimento nº. 7
Av. Arriaga, 42
9000-064 Funchal
Telefone: 291 212 248
Horário de atendimento: Dias úteis: 08h30 - 19h30 / Sábados: 08h30 - 13h30
Gabinete de Atendimento ao Público da Nazaré
Avenida do Colégio Militar, Bl. 17 - R/C
9000-135 São Martinho
Telefone: 291 776 676
Horário de atendimento: Dias úteis: 09h00 - 13h00/14h00 - 17h0
Pode ainda endereçar o seu pedido ao Encarregado de Proteção de Dados (EPD) para as entidades da Administração Pública Regional, através dos seguintes contactos:
Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados
Palácio do Governo Regional – Avenida Zarco
9004-527 FUNCHAL
Telefone: (+351) 291 145 175
Email: gegpd.geral@madeira.gov.pt
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, é-lhe garantido o direito a apresentar uma reclamação à autoridade de controlo designada no ordenamento jurídico português, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) relativamente aos tratamentos de dados efetuados pela IHM, que poderá ser contactada através dos seguintes meios:
CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados
Av. D. Carlos I, 134, 1º
1200-651 LISBOA
Telefone: (+351) 213 928 400
Fax: (+351)213 976 832
Email: geral@cnpd.pt
Site: https://www.cnpd.pt
Caso pretenda saber mais acerca da forma como a IHM trata os dados pessoais consulte a nossa política de privacidade disponível em www.ihm.pt .
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