Programa de Renda Reduzida
Programa de Renda Reduzida
O Programa de Renda Reduzida, promovido pela IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, tem como objetivos principais responder às necessidades habitacionais das famílias da classe média e aos agregados familiares jovens, que não conseguem, pelos próprios meios, aceder a uma habitação no mercado de arrendamento privado, bem como contribuir para uma maior segurança e estabilidade no arrendamento habitacional, através da disponibilização de habitação pública a preços reduzidos, fomentando-se assim uma regulação do mercado.
Surge da necessidade de acolher as novas solicitações e dificuldades habitacionais, por parte da classe trabalhadora, com rendimentos intermédios, mas que ainda assim são insuficientes para recorrer a uma habitação condigna no mercado privado, sem que isso implique uma sobrecarga no orçamento familiar.
Surge da necessidade de acolher as novas solicitações e dificuldades habitacionais, por parte da classe trabalhadora, com rendimentos intermédios, mas que ainda assim são insuficientes para recorrer a uma habitação condigna no mercado privado, sem que isso implique uma sobrecarga no orçamento familiar.
Quem se pode
candidatar?
São destinatários do Programa de Renda Reduzida, famílias da classe média e agregados familiares jovens, residentes na RAM, não detentores de uma habitação própria permanente, que não conseguem pelos próprios meios, aceder a uma habitação no mercado privado de arrendamento.
Perguntas mais frequentes
Consulte as perguntas mais frequentes do nosso Programa de Renda Reduzida
O Programa de Renda Reduzida é um programa que está a ser desenvolvido pela IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, que visa promover uma oferta alargada de habitação pública para arrendamento abaixo dos valores de mercado, com preços compatíveis com os rendimentos dos agregados familiares.
São destinatários do Programa de Renda Reduzida, famílias da classe média e agregados familiares jovens, residentes na RAM, não detentores de uma habitação própria permanente, que não conseguem pelos próprios meios, aceder a uma habitação no mercado privado de arrendamento.
Nos casos em que o agregado se constitua numa pessoa sozinha, os rendimentos mínimos e máximos para acesso ao Programa de Renda Reduzida são de 12 e 34 salários mínimos regionais respetivamente (valores brutos anuais).
Já para os casos em que o agregado familiar seja constituído por dois elementos, adultos, os rendimentos globais para aceder ao Programa de Renda Reduzida deverão estar entre os 18 e os 52 salários mínimos regionais (valores brutos anuais).
Nos casos em que o agregado se constitua numa pessoa sozinha, os rendimentos mínimos e máximos para acesso ao Programa de Renda Reduzida são de 12 e 34 salários mínimos regionais respetivamente (valores brutos anuais).
Já para os casos em que o agregado familiar seja constituído por dois elementos, adultos, os rendimentos globais para aceder ao Programa de Renda Reduzida deverão estar entre os 18 e os 52 salários mínimos regionais (valores brutos anuais).
Para os casos em que o agregado familiar seja composto por três ou mais pessoas, adultos, os rendimentos mínimos e máximos para acesso ao Programa de Renda Reduzida são de 26 e 70 salários mínimos regionais respetivamente (valores brutos anuais).
De salientar que a dimensão do agregado contabiliza todos os seus elementos, incluindo os menores ou dependentes. Assim, por cada elemento dependente que integre o agregado familiar é acrescentado 5.000 euros ao valor bruto anual da família, alargando assim, nestes casos, os valores máximos de acesso ao presente programa. A título de exemplo, um casal com dois filhos, o seu agregado familiar é categorizado como tendo quatro elementos, logo, poderá candidatar-se ao PRA, desde que o seu rendimento anual bruto seja inferior a 50.820 euros (52 salários mínimos regionais + 2x5.000 euros).
O Programa de Renda Reduzida é um programa que se consubstancia num contrato de arrendamento de 5 anos, renováveis por períodos de 1 ano, formalizado entre a IHM e os arrendatários.
O valor da renda a ser aplicada no âmbito do Programa de Renda Reduzida depende das características específicas de cada habitação e da localidade onde a mesma está inserida. Como tal, não existe um valor único de renda acessível. O valor da renda não pode ser inferior a 15% nem ser superior a 35% do rendimento mensal bruto do agregado. Deste modo, é assegurado aos agregados que as despesas com a habitação não acarretam uma sobrecarga no orçamento familiar, possibilitando-lhes garantir as restantes necessidades básicas.
No Programa de Renda Reduzida, a adequação da habitação é verificada pela relação entre a composição do agregado familiar e a tipologia, de acordo com a tabela que segue abaixo:
Composição do Agregado Familiar (número de pessoas) |
Tipologia da Habitação (mínima - máxima) |
1 | T0 - T1 |
2 | T1 - T2 |
3 | T2 - T3 |
4 | T2 - T3 |
5 ou > | T3 - 74 |
Antes do preenchimento do formulário de inscrição, deverá ser efetuado o registo na plataforma online, disponível através do site oficial da IHM, em www.ihm.pt/online, sendo que o mesmo deverá ser realizado com os dados do candidato a titular do contrato de arrendamento. Os agregados familiares que pretendam inscrever-se no Programa de Renda Reduzida deverão indicar os elementos respeitantes à caracterização socioeconómica da família, sendo obrigatório anexar a respetiva documentação comprovativa, sob pena da não validação da inscrição.
A primeira fase de inscrições ao Programa de Renda Reduzida decorreu entre os dias 1 de agosto e 15 de outubro de 2023.
Oportunamente serão lançadas outras fases de inscrições.
Oportunamente serão lançadas outras fases de inscrições.