Programa de Renda Reduzida
Programa de Renda Reduzida
O Programa de Renda Reduzida, promovido pela IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, tem como objetivos principais responder às necessidades habitacionais das famílias da classe média e aos agregados familiares jovens, que não conseguem, pelos próprios meios, aceder a uma habitação no mercado de arrendamento privado, bem como contribuir para uma maior segurança e estabilidade no arrendamento habitacional, através da disponibilização de habitação pública a preços reduzidos, fomentando-se assim uma regulação do mercado.
Surge da necessidade de acolher as novas solicitações e dificuldades habitacionais, por parte da classe trabalhadora, com rendimentos intermédios, mas que ainda assim são insuficientes para recorrer a uma habitação condigna no mercado privado, sem que isso implique uma sobrecarga no orçamento familiar.
Surge da necessidade de acolher as novas solicitações e dificuldades habitacionais, por parte da classe trabalhadora, com rendimentos intermédios, mas que ainda assim são insuficientes para recorrer a uma habitação condigna no mercado privado, sem que isso implique uma sobrecarga no orçamento familiar.
Quem se pode
candidatar?
São destinatários do Programa de Renda Reduzida, famílias da classe média e agregados familiares jovens, residentes na RAM, não detentores de uma habitação própria permanente, que não conseguem pelos próprios meios, aceder a uma habitação no mercado privado de arrendamento.
Perguntas mais frequentes
Consulte as perguntas mais frequentes do nosso Programa de Renda Reduzida
O Programa de Renda Reduzida é um programa que está a ser desenvolvido pela IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, que visa promover uma oferta alargada de habitação pública para arrendamento abaixo dos valores de mercado, com preços compatíveis com os rendimentos dos agregados familiares.
São destinatários do Programa de Renda Reduzida, famílias da classe média e agregados familiares jovens, residentes na RAM, não detentores de uma habitação própria permanente, que não conseguem pelos próprios meios, aceder a uma habitação no mercado privado de arrendamento.
Nos casos em que o agregado se constitua numa pessoa sozinha, os rendimentos mínimos e máximos para acesso ao Programa de Renda Reduzida são de 12 e 34 salários mínimos regionais respetivamente (valores brutos anuais).
Já para os casos em que o agregado familiar seja constituído por dois elementos, adultos, os rendimentos globais para aceder ao Programa de Renda Reduzida deverão estar entre os 18 e os 52 salários mínimos regionais (valores brutos anuais).
Nos casos em que o agregado se constitua numa pessoa sozinha, os rendimentos mínimos e máximos para acesso ao Programa de Renda Reduzida são de 12 e 34 salários mínimos regionais respetivamente (valores brutos anuais).
Já para os casos em que o agregado familiar seja constituído por dois elementos, adultos, os rendimentos globais para aceder ao Programa de Renda Reduzida deverão estar entre os 18 e os 52 salários mínimos regionais (valores brutos anuais).
Para os casos em que o agregado familiar seja composto por três ou mais pessoas, adultos, os rendimentos mínimos e máximos para acesso ao Programa de Renda Reduzida são de 26 e 70 salários mínimos regionais respetivamente (valores brutos anuais).
De salientar que a dimensão do agregado contabiliza todos os seus elementos, incluindo os menores ou dependentes. Assim, por cada elemento dependente que integre o agregado familiar é acrescentado 5.000 euros ao valor bruto anual da família, alargando assim, nestes casos, os valores máximos de acesso ao presente programa. A título de exemplo, um casal com dois filhos, o seu agregado familiar é categorizado como tendo quatro elementos, logo, poderá candidatar-se ao PRA, desde que o seu rendimento anual bruto seja inferior a 50.820 euros (52 salários mínimos regionais + 2x5.000 euros).
O Programa de Renda Reduzida é um programa que se consubstancia num contrato de arrendamento de 5 anos, renováveis por períodos de 1 ano, formalizado entre a IHM e os arrendatários.
O valor da renda a ser aplicada no âmbito do Programa de Renda Reduzida depende das características específicas de cada habitação e da localidade onde a mesma está inserida. Como tal, não existe um valor único de renda acessível. O valor da renda não pode ser inferior a 15% nem ser superior a 35% do rendimento mensal bruto do agregado. Deste modo, é assegurado aos agregados que as despesas com a habitação não acarretam uma sobrecarga no orçamento familiar, possibilitando-lhes garantir as restantes necessidades básicas.
No Programa de Renda Reduzida, a adequação da habitação é verificada pela relação entre a composição do agregado familiar e a tipologia, de acordo com a tabela que segue abaixo:
Composição do Agregado Familiar (número de pessoas) |
Tipologia da Habitação (mínima - máxima) |
1 | T0 - T1 |
2 | T1 - T2 |
3 | T2 - T3 |
4 | T2 - T3 |
5 ou > | T3 - 74 |
Antes do preenchimento do formulário de inscrição, deverá ser efetuado o registo na plataforma online, disponível através do site oficial da IHM, em www.ihm.pt/online, sendo que o mesmo deverá ser realizado com os dados do candidato a titular do contrato de arrendamento. Os agregados familiares que pretendam inscrever-se no Programa de Renda Reduzida deverão indicar os elementos respeitantes à caracterização socioeconómica da família, sendo obrigatório anexar a respetiva documentação comprovativa, sob pena da não validação da inscrição.
A primeira fase de inscrições ao Programa de Renda Reduzida decorreu entre os dias 1 de agosto e 15 de outubro de 2023.
Oportunamente serão lançadas outras fases de inscrições.
Oportunamente serão lançadas outras fases de inscrições.
A IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito do Programa de Renda Reduzida, garantindo que os mesmos são tratados de forma confidencial e adotando todas as medidas de segurança adequadas, bem como o cumprimento integral de todos os direitos dos titulares dos dados tratados, nos termos previstos na lei, em especial o Regulamento (UE) n.º 2016/279, de 27 de abril (RGPD).
Os dados pessoais solicitados no presente formulário são os dados necessários para inscrição e consequente participação no Programa de Renda Reduzida, gerido pela IHM, de acordo com o previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 4/2024, de 3 de abril
O tratamento dos dados pessoais tem como bases de licitudes a execução de contrato ou diligências pré-contratuais ou, no caso de acompanhamento de candidaturas, a prossecução de um interesse legítimo do titular (ver. Artigo 6.º do RGPD).
Nos processos de acompanhamentos de famílias e de candidaturas existem decisões automatizadas, contudo com última verificação a efetuar por intervenção humana.
A IHM conservará os dados recolhidos pelo período necessário à organização e concretização do programa gerido pela IHM a que o titular dos dados se candidata, sendo os dados posteriormente eliminados no prazo de 10 (dez) anos após a cessação do apoio, exceto se a IHM for obrigada por disposição legal a conservar os mesmos por um período superior.
Os dados poderão ser tratados diretamente pela IHM ou por entidades por si subcontratadas para o efeito, sendo que, neste caso, serão celebrados contratos com tais entidades, nos termos previstos na legislação aplicável.
São-lhe garantidos os direitos de acesso, retificação, correção, portabilidade e ainda, se a base de licitude o permitir, o de limitação e apagamento dos seus dados. Poderá exercer estes direitos, bem como solicitar qualquer esclarecimento relativamente aos termos de tratamento dos seus dados, mediante envio de e-mail para protecaoaodedados@ihm.pt, por carta (ctt) para o endereço da Sede na Rua Dr. Pestana Júnior, 6. 9064-506 Funchal, ou presencialmente num dos seguintes pontos de atendimento:
Sede IHM:
Rua Dr. Pestana Júnior, 6
9064-506 Funchal
Telefone: 291 204 207 220 / 966 424 012
Endereço de e-mail: protecaodedados@ihm.pt
Horário de atendimento: Dias úteis: 09h00 - 12h30 / 14h00 - 17h30
Loja do Cidadão
Balcão de Atendimento nº. 7
Av. Arriaga, 42
9000-064 Funchal
Telefone: 291 212 248
Horário de atendimento: Dias úteis: 08h30 - 19h30 / Sábados: 08h30 - 13h30
Gabinete de Atendimento ao Público da Nazaré
Avenida do Colégio Militar, Bl. 17 - R/C
9000-135 São Martinho
Telefone: 291 776 676
Horário de atendimento: Dias úteis: 09h00 - 13h00/14h00 - 17h0
Pode ainda endereçar o seu pedido ao Encarregado de Proteção de Dados (EPD) para as entidades da Administração Pública Regional, através dos seguintes contactos:
Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados
Palácio do Governo Regional – Avenida Zarco
9004-527 FUNCHAL
Telefone: (+351) 291 145 175
Email: gegpd.geral@madeira.gov.pt
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, é-lhe garantido o direito a apresentar uma reclamação à autoridade de controlo designada no ordenamento jurídico português, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) relativamente aos tratamentos de dados efetuados pela IHM, que poderá ser contactada através dos seguintes meios:
CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados
Av. D. Carlos I, 134, 1º
1200-651 LISBOA
Telefone: (+351) 213 928 400
Fax: (+351)213 976 832
Email: geral@cnpd.pt
Site: https://www.cnpd.pt
Caso pretenda saber mais acerca da forma como a IHM trata os dados pessoais consulte a nossa política de privacidade disponível em www.ihm.pt .
Os dados pessoais solicitados no presente formulário são os dados necessários para inscrição e consequente participação no Programa de Renda Reduzida, gerido pela IHM, de acordo com o previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 4/2024, de 3 de abril
O tratamento dos dados pessoais tem como bases de licitudes a execução de contrato ou diligências pré-contratuais ou, no caso de acompanhamento de candidaturas, a prossecução de um interesse legítimo do titular (ver. Artigo 6.º do RGPD).
Nos processos de acompanhamentos de famílias e de candidaturas existem decisões automatizadas, contudo com última verificação a efetuar por intervenção humana.
A IHM conservará os dados recolhidos pelo período necessário à organização e concretização do programa gerido pela IHM a que o titular dos dados se candidata, sendo os dados posteriormente eliminados no prazo de 10 (dez) anos após a cessação do apoio, exceto se a IHM for obrigada por disposição legal a conservar os mesmos por um período superior.
Os dados poderão ser tratados diretamente pela IHM ou por entidades por si subcontratadas para o efeito, sendo que, neste caso, serão celebrados contratos com tais entidades, nos termos previstos na legislação aplicável.
São-lhe garantidos os direitos de acesso, retificação, correção, portabilidade e ainda, se a base de licitude o permitir, o de limitação e apagamento dos seus dados. Poderá exercer estes direitos, bem como solicitar qualquer esclarecimento relativamente aos termos de tratamento dos seus dados, mediante envio de e-mail para protecaoaodedados@ihm.pt, por carta (ctt) para o endereço da Sede na Rua Dr. Pestana Júnior, 6. 9064-506 Funchal, ou presencialmente num dos seguintes pontos de atendimento:
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