Programa Casa Própria
Programa Casa Própria
O Casa Própria é um programa regional destinado a promover empreendimentos habitacionais a custos controlados, e a apoiar à aquisição de habitação económica por parte de agregados familiares que não dispõem de meios financeiros necessários à compra de uma habitação a preços de mercado.
O programa prevê um conjunto de incentivos em duas áreas de intervenção, nomeadamente apoios aos promotores e cooperativas de habitação para a construção ou reabilitação para fins habitacionais, e apoios às famílias para a aquisição de habitações construídas ou reabilitadas.
Os apoios a conceder aos promotores e cooperativas, para construção e reabilitação de habitações, visam assegurar a construção/reabilitação de empreendimentos a custos controlados, destinados à alienação, mediante o cumprimento dos limites de preços de venda, nos termos dispostos na respetiva portaria de regulamentação.
Para as famílias, os apoios a conceder passam pela possibilidade de aquisição de uma habitação a preços 30% inferiores aos valores de mercado, de acordo com os limites máximos definidos na portaria de regulamentação do programa.
Este apoio às famílias contemplará ainda uma comparticipação financeira a fundo perdido, cujo montante poderá chegar a 7,5 % do valor de aquisição das frações, para a composição do sinal a pagar ao promotor, bem como, outras condições preferenciais no acesso ao crédito à habitação com as instituições bancárias protocoladas.
O programa prevê um conjunto de incentivos em duas áreas de intervenção, nomeadamente apoios aos promotores e cooperativas de habitação para a construção ou reabilitação para fins habitacionais, e apoios às famílias para a aquisição de habitações construídas ou reabilitadas.
Os apoios a conceder aos promotores e cooperativas, para construção e reabilitação de habitações, visam assegurar a construção/reabilitação de empreendimentos a custos controlados, destinados à alienação, mediante o cumprimento dos limites de preços de venda, nos termos dispostos na respetiva portaria de regulamentação.
Para as famílias, os apoios a conceder passam pela possibilidade de aquisição de uma habitação a preços 30% inferiores aos valores de mercado, de acordo com os limites máximos definidos na portaria de regulamentação do programa.
Este apoio às famílias contemplará ainda uma comparticipação financeira a fundo perdido, cujo montante poderá chegar a 7,5 % do valor de aquisição das frações, para a composição do sinal a pagar ao promotor, bem como, outras condições preferenciais no acesso ao crédito à habitação com as instituições bancárias protocoladas.
Quem se pode
candidatar?
Oportunamente serão publicitados os períodos de abertura para a apresentação de candidaturas a este programa, após a publicação da portaria de regulamentação do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2023/M, de 14 de julho de 2023.