Programa de Autoconstrução em Direito de Superfície
Programa de Autoconstrução em Direito de Superfície
O Programa de Direito de Superfície consiste no loteamento e na elaboração de projetos em terrenos adquiridos pela IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM.
Os terrenos são cedidos, através de concurso, a famílias que, além da carência social, se enquadrem dentro de um escalão de rendimentos que permita assegurar o financiamento da construção da sua habitação própria e permanente.
Pretende-se, com este programa, permitir às famílias a autoconstrução de habitação própria e permanente de acordo com as dimensões, tipologias e custos otimizados. Pretende-se, também, contribuir para fixação das populações, especialmente nos meios rurais.
Os terrenos são cedidos, através de concurso, a famílias que, além da carência social, se enquadrem dentro de um escalão de rendimentos que permita assegurar o financiamento da construção da sua habitação própria e permanente.
Pretende-se, com este programa, permitir às famílias a autoconstrução de habitação própria e permanente de acordo com as dimensões, tipologias e custos otimizados. Pretende-se, também, contribuir para fixação das populações, especialmente nos meios rurais.
Quem se pode
candidatar?
Famílias que obedeçam a determinados critérios e condições de acesso, preferência e prioridade, a definir no programa de concurso.
Requisitos do Programa
Consulte a baixo os requisitos necessários para o programa de autoconstrução em direito de superfície.
Condições gerais de acesso:
- Não possuir habitação própria na Região;
- Não possuir terreno apto para a construção na Região;
- Ter residência permanente e de facto numa determinada área geográfica da Região;
- Apresentar documentos comprovativos de composição do agregado familiar e de capacidade financeira;
- Prioridade aos inquilinos em regime de arrendamento social.
- Não possuir habitação própria na Região;
- Não possuir terreno apto para a construção na Região;
- Ter residência permanente e de facto numa determinada área geográfica da Região;
- Apresentar documentos comprovativos de composição do agregado familiar e de capacidade financeira;
- Prioridade aos inquilinos em regime de arrendamento social.
Documentos necessários para a inscrição:
- Os terrenos são adquiridos e cedidos pela IHM em direito de superfície por um preço simbólico, a pagar anual ou mensalmente durante o prazo de cedência;
- Os custos com as infraestruturas são suportados pela IHM;
- Os projetos são disponibilizados gratuitamente pelo IHM.
- Os terrenos são adquiridos e cedidos pela IHM em direito de superfície por um preço simbólico, a pagar anual ou mensalmente durante o prazo de cedência;
- Os custos com as infraestruturas são suportados pela IHM;
- Os projetos são disponibilizados gratuitamente pelo IHM.
- Portaria n.º 48/86, de 5 de Junho;
- Portaria n.º 28/92, de 9 de Março;
- Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/M.
- Portaria n.º 28/92, de 9 de Março;
- Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/M.
Quero mais informações sobre este Programa
Contacte-nos se pretende obter mais informações sobre os nossos programas e necessita de ajuda, ou algum esclarecimento.
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