Programa de Arrendamento - Senhorios
Programa de Arrendamento - Senhorios
Trata-se de um programa orientado para os proprietários de habitações, ou seu representante legal, que pretendam arrendá-las à IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM. Estas habitações são posteriormente disponibilizadas às famílias carenciadas em subarrendamento no regime de arrendamento social.
A IHM, através deste programa, gere já um importante conjunto de fogos arrendados nos diversos concelhos da Região Autónoma da Madeira que, para além de constituir um recurso extraordinário de respostas habitacionais, vem contribuir para a dinamização do mercado de arrendamento e valorizar socialmente as habitações disponíveis no mercado.
A IHM, através deste programa, gere já um importante conjunto de fogos arrendados nos diversos concelhos da Região Autónoma da Madeira que, para além de constituir um recurso extraordinário de respostas habitacionais, vem contribuir para a dinamização do mercado de arrendamento e valorizar socialmente as habitações disponíveis no mercado.
Quem se pode
candidatar?
Proprietários de habitações ou seus representantes legais.
Requisitos do Programa
Consulte a baixo os requisitos necessários para o programa de arrendamento.
Condições gerais de acesso:
- Ser proprietário da habitação ou seu representante legal;
- A duração mínima dos contratos ser de 5 anos - garantia de devolução do fogo no fim do contrato, nos termos da lei dos arrendamentos temporários (Lei N.º 6/2006, de 27 de fevereiro);
- Ter licença de habitabilidade do imóvel;
- Não ter beneficiado de apoios regionais ou nacionais para a aquisição ou construção da habitação;
- Ser proprietário da habitação ou seu representante legal;
- A duração mínima dos contratos ser de 5 anos - garantia de devolução do fogo no fim do contrato, nos termos da lei dos arrendamentos temporários (Lei N.º 6/2006, de 27 de fevereiro);
- Ter licença de habitabilidade do imóvel;
- Não ter beneficiado de apoios regionais ou nacionais para a aquisição ou construção da habitação;
Benefícios fiscais decorrentes do Decreto-Lei N.º 25/98, de 10 de Fevereiro, que prevê abatimentos ao rendimento líquido total, para efeitos de IRS, de 10% do montante aplicado na construção ou aquisição do imóvel no ano da celebração do 1.º contrato de arrendamento, até o limite de 1521 euros.
Documentos necessários para a inscrição:
- Cartão do Cidadão;
- Procuração (no caso dos representantes legais);
- Fotocópia de Relação de Bens (Prédio fazendo parte da herança indivisa);
- Caderneta Predial Urbana do fogo (recente) ou cópia do Modelo 1 do IMI;
- Certidão da Conservatória do Registo Predial (quando não mencionado na escritura de compra e venda);
- Licença de Habitabilidade;
- Comprovativo das Finanças da sua residência fiscal
- Declaração de privacidade de requerimento (minuta a disponibilizar pelos serviços no ato de candidatura
- Cartão do Cidadão;
- Procuração (no caso dos representantes legais);
- Fotocópia de Relação de Bens (Prédio fazendo parte da herança indivisa);
- Caderneta Predial Urbana do fogo (recente) ou cópia do Modelo 1 do IMI;
- Certidão da Conservatória do Registo Predial (quando não mencionado na escritura de compra e venda);
- Licença de Habitabilidade;
- Comprovativo das Finanças da sua residência fiscal
- Declaração de privacidade de requerimento (minuta a disponibilizar pelos serviços no ato de candidatura
- Decreto-Lei n.º 89/95, de 1 de Setembro;
- Decreto-Lei N.º 25/98, de 10 de Fevereiro;
- Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro - Regime de Arrendamento Urbano (RAU);
- Decreto-Lei n.º 329-B/2000, de 22 de Dezembro - (altera o RAU);
- Decreto Legislativo Regional n.º 28/98/M, de 29 de Dezembro;
- Portaria nº 12/99, de 27 de Janeiro;
- Decreto-Lei n.º 6/2006 de 27 de Fevereiro - Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
- Decreto-Lei N.º 25/98, de 10 de Fevereiro;
- Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro - Regime de Arrendamento Urbano (RAU);
- Decreto-Lei n.º 329-B/2000, de 22 de Dezembro - (altera o RAU);
- Decreto Legislativo Regional n.º 28/98/M, de 29 de Dezembro;
- Portaria nº 12/99, de 27 de Janeiro;
- Decreto-Lei n.º 6/2006 de 27 de Fevereiro - Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
A IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito do Programa de Habitação Social, garantindo que os mesmos são tratados de forma confidencial e adotando todas as medidas de segurança adequadas, bem como o cumprimento integral de todos os direitos dos titulares dos dados tratados, nos termos previstos na lei.
Os dados pessoais solicitados no presente formulário são os dados necessários para inscrição e consequente participação em programa de apoio na área da habitação gerido pela IHM, de acordo com o previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/M, de 24 de agosto e regulamentação específica de cada programa, nomeadamente Arrendamento Social, PRID, Reabilitar Madeira, PRHABITAR ou Reequilibrar, todos com informação e enquadramentos legislativos e regulamentares disponíveis em www.ihm.pt.
A IHM conservará os dados recolhidos pelo período necessário à organização e concretização do programa gerido pela IHM a que o titular dos dados se candidata, sendo os dados posteriormente eliminados no prazo de 10 (dez) anos após a cessação do apoio, exceto se a IHM for obrigada por disposição legal a conservar os mesmos por um período superior.
Os dados poderão ser tratados diretamente pela IHM ou por entidades por si subcontratadas para o efeito, sendo que, neste caso, serão celebrados contratos com tais entidades, nos termos previstos na legislação aplicável.
São-lhe garantidos os direitos de acesso, retificação, correção e limitação, bem como o apagamento e portabilidade dos seus dados. Poderá exercer estes direitos, bem como solicitar qualquer esclarecimento relativamente aos termos de tratamento dos seus dados, mediante envio de e-mail para protecaoaodedados@ihm.pt, por carta (ctt) para o endereço da Sede na Rua Dr. Pestana Júnior, 6. 9064-506 Funchal, ou presencialmente num dos seguintes pontos de atendimento:
Sede IHM:
Rua Dr. Pestana Júnior, 6
9064-506 Funchal
Telefone: 291 204 207 220 / 966 424 012
Endereço de e-mail: protecaodedados@ihm.pt
Horário de atendimento: Dias úteis: 09h00 - 12h30 / 14h00 - 17h30
Loja do Cidadão
Balcão de Atendimento nº. 7
Av. Arriaga, 42
9000-064 Funchal
Telefone: 291 212 248
Horário de atendimento: Dias úteis: 08h30 - 19h30 / Sábados: 08h30 - 13h30
Gabinete de Atendimento ao Público da Nazaré
Avenida do Colégio Militar, Bl. 17 - R/C
9000-135 São Martinho
Telefone: 291 776 676
Horário de atendimento: Dias úteis: 09h00 - 13h00/14h00 - 17h0
Pode ainda endereçar o seu pedido ao Encarregado de Proteção de Dados (EPD) para as entidades da Administração Pública Regional, através dos seguintes contactos:
Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados
Palácio do Governo Regional – Avenida Zarco
9004-527 FUNCHAL
Telefone: (+351) 291 145 175
Email: gegpd.geral@madeira.gov.pt
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, é-lhe garantido o direito a apresentar uma reclamação à autoridade de controlo designada no ordenamento jurídico português, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) relativamente aos tratamentos de dados efetuados pela IHM, que poderá ser contactada através dos seguintes meios:
CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados
Av. D. Carlos I, 134, 1º
1200-651 LISBOA
Telefone: (+351) 213 928 400
Fax: (+351)213 976 832
Email: geral@cnpd.pt
Site: https://www.cnpd.pt
Caso pretenda saber mais acerca da forma como a IHM trata os dados pessoais consulte a nossa política de privacidade
Os dados pessoais solicitados no presente formulário são os dados necessários para inscrição e consequente participação em programa de apoio na área da habitação gerido pela IHM, de acordo com o previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/M, de 24 de agosto e regulamentação específica de cada programa, nomeadamente Arrendamento Social, PRID, Reabilitar Madeira, PRHABITAR ou Reequilibrar, todos com informação e enquadramentos legislativos e regulamentares disponíveis em www.ihm.pt.
A IHM conservará os dados recolhidos pelo período necessário à organização e concretização do programa gerido pela IHM a que o titular dos dados se candidata, sendo os dados posteriormente eliminados no prazo de 10 (dez) anos após a cessação do apoio, exceto se a IHM for obrigada por disposição legal a conservar os mesmos por um período superior.
Os dados poderão ser tratados diretamente pela IHM ou por entidades por si subcontratadas para o efeito, sendo que, neste caso, serão celebrados contratos com tais entidades, nos termos previstos na legislação aplicável.
São-lhe garantidos os direitos de acesso, retificação, correção e limitação, bem como o apagamento e portabilidade dos seus dados. Poderá exercer estes direitos, bem como solicitar qualquer esclarecimento relativamente aos termos de tratamento dos seus dados, mediante envio de e-mail para protecaoaodedados@ihm.pt, por carta (ctt) para o endereço da Sede na Rua Dr. Pestana Júnior, 6. 9064-506 Funchal, ou presencialmente num dos seguintes pontos de atendimento:
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Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, é-lhe garantido o direito a apresentar uma reclamação à autoridade de controlo designada no ordenamento jurídico português, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) relativamente aos tratamentos de dados efetuados pela IHM, que poderá ser contactada através dos seguintes meios:
CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados
Av. D. Carlos I, 134, 1º
1200-651 LISBOA
Telefone: (+351) 213 928 400
Fax: (+351)213 976 832
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Documentos
Consulte a baixo os documentos que pode fazer download sobre o programa de arrendamento.
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