Governo Regional aumenta apoios ao pagamento da renda e da compra de habitação

11 setembro 2024
O Governo Regional, através da IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, procedeu a importantes alterações ao PRAHABITAR – Programa de Apoio à Aquisição e ao Arrendamento de Habitação, que vão agora permitir que mais famílias possam ser abrangidas pelos apoios financeiros atualmente em vigor.
Com esta alteração à Portaria n.º 660/2022, que já se encontra em vigor, aumentaram-se os montantes máximos dos imóveis elegíveis para apoio, tanto para famílias que possuam um arrendamento no mercado privado, como para aquelas que pretendam comprar uma habitação. A título de exemplo, na modalidade de Arrendamento, um agregado familiar, composto por duas pessoas, com um valor de renda de 850 euros mensais, passa agora a poder candidatar-se para um apoio à renda, situação que não acontecia na anterior portaria, uma vez que o teto máximo era de 700 euros (consultar tabela abaixo). O aumento é ainda mais expressivo se se tratar de um agregado familiar composto por quatro ou mais elementos. Nestes casos, o valor máximo de renda elegível passa dos anteriores 850 para os 1.100 euros.
Quanto aos valores do apoio ao pagamento da renda, atribuídos pela IHM às famílias, há um acréscimo no valor máximo desta ajuda financeira, passando dos atuais 200€ para 250€ mensais. De salientar que, estes valores podem acumular majorações de mais 50€, atribuídas em situações específicas, nomeadamente, no caso de se tratar de um agregado familiar jovem, ou quando existem membros no agregado que possuam incapacidade igual ou superior a 60%, ou quando a família foi vítima de violência doméstica, ou ainda no caso de se tratar de uma família numerosa. 
Já para as famílias que pretendam comprar uma habitação, os valores máximos do imóvel a adquirir também foram aumentados nesta alteração da portaria, de forma a abranger o maior número possível de cidadãos.
Relativamente ao apoio a atribuir às famílias que pretendem adquirir um imóvel, o valor concedido pela IHM no âmbito do PRAHABITAR – Aquisição é de 10% do valor da compra, até ao montante máximo de 15.000€. Ainda assim, esta ajuda financeira pode ser majorada se cumprir determinados requisitos, como sejam, mais 20% nos casos de agregados familiares jovens, mais 10% se o imóvel a adquirir se localize em concelhos de baixa densidade, e mais 10% nos casos de devolução de um fogo de habitação social por parte de arrendatários da IHM. No total, o valor global do apoio, incluindo as majorações, tem o limite máximo de 20.000€. 
Segundo o presidente do conselho de administração da IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, João Pedro Sousa, na génese da necessidade de fazer-se estas alterações estão os elevados preços de mercado das habitações, tanto na parte da aquisição, como do arrendamento. São fatores que acabam por restringir as famílias no acesso a uma habitação, impondo-se desta feita, a necessidade de haver um aumento dos limites máximos dos valores de renda elegíveis ao PRAHABITAR – Arrendamento e dos valores dos imóveis a adquirir, no caso do PRAHABITAR – Aquisição. “Sabemos que o valor das rendas, no mercado privado de arrendamento, tem vindo a aumentar de forma continuada, implicando uma sobrecarga excessiva no orçamento das famílias, pelo que assume primordial importância assegurar, por um lado, uma atualização do valor máximo do apoio às famílias, e, por outro, o aumento dos limites máximos dos valores de renda elegíveis”, realça o responsável, salientando também que o grande objetivo deste reforço nos apoios ao arrendamento e à aquisição são, acima de tudo, “conseguir-se chegar a um maior número de famílias, ajudando a permitir igualmente, não só a emancipação dos casais jovens, mas também a fixação de famílias nos concelhos de baixa densidade populacional”. 
Número de membros 
do agregado familiar
Novos valores máximos elegíveis
da renda mensal
1 Pessoa Até 750 € (antes 600 €)
2 Pessoas Até 850 € (antes 700 €)
3 Pessoas Até 950 € (antes 750 €)
>= 4 Pessoas Até 1100 € (antes 850 €)
Tipologia do imóvel Valor máximo do imóvel a adquirir
T0 150.000 € (antes 110.000 €)
T1 200.000 € (antes 150.000 €)
T2 250.000 € (antes 200.000 €)
>= T3 300.000 € (antes 250.000 €)
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