Situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
A IHM informa os seus utentes que o Conselho do Governo, reunido em plenário a 19 de março de 2020, determinou medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19 que permitem isentar o pagamento do valor dos consumos de água e luz entre 16 e 31 de março de 2020.
Assim, no que se refere à isenção do pagamento de água, “o valor a faturar pela ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A., relativos ao consumo de água potável, bem como dos serviços associados a esta, como os serviços de saneamento e de recolha e tratamento de resíduos urbanos, aos seus clientes diretos nos municípios aderentes, mais concretamente de Câmara de Lobos, Machico, Porto Santo, Ribeira Brava e Santana”, nas datas referidas, “é assumido pelo Governo Regional da Madeira que, por sua vez reembolsará a ARM, S.A.”.
Também “o valor a faturar pela água fornecida em alta, bem como o valor relativo à entrega e tratamento dos resíduos sólidos urbanos aos municípios não aderentes, mais concretamente Calheta, Funchal, Ponta do Sol e Santa Cruz, entre os dias 16 e 31 de março, é assumido pelo Governo Regional da Madeira que, por sua vez reembolsará a ARM, S.A.”.
Ainda, foi isento de pagamento “a entrega e tratamento dos resíduos sólidos urbanos dos municípios do Porto Moniz e de São Vicente, que será´ assumido pelo Governo Regional e posteriormente reembolsados à ARM, S.A.”.
Quanto à isenção do pagamento do valor do consumo de energia elétrica, entre 16 e 31 de março de 2020, o valor a faturar pela EEM-Empresa de Eletricidade da Madeira relativo ao consumo de energia elétrica de todos os clientes empresariais, particulares e instituições de carater social, desportivo e cultural, à exceção das entidades oficiais, regionais e municipais, “é assumido pelo Governo Regional da Madeira que, por sua vez reembolsará a EEM”.