PRAHABITAR”
Foi discutida a 3 de junho, em plenário da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a proposta de Decreto Legislativo Regional que cria o programa de apoio público para promoção da aquisição ou arrendamento de habitação para residência permanente, por parte de agregados familiares que não dispõem da totalidade dos meios económicos ou financeiros para o efeito, designado por “PRAHABITAR”.
“De forma a cumprir com o plasmado no Programa do XIII Governo Regional, foi criado o Programa de Apoio à Aquisição e ao Arrendamento de Habitação, designado por "PRAHABITAR", que irá permitir apoiar as famílias na prossecução desse direito fundamental”, sublinhou a Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania, Augusta Aguiar, durante a sua intervenção inicial.
É precisamente este programa, a ser gerido pela IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, que o Decreto Legislativo Regional discutido na Assembleia preconiza, que o Governo Regional considera ser mais um instrumento fulcral na resposta urgente e prioritária às situações de carência habitacional na Região Autónoma da Madeira.
Este novo programa de habitação social tem como objetivos:
• Apoiar os casais jovens (dos 18 aos 35 anos) na aquisição ou arrendamento de habitações (majorando o apoio financeiro), por forma a favorecer a sua emancipação e construção do seu núcleo familiar;
• Permitir apoiar no arredamento os jovens (dos 18 aos 35 anos) em coabitação, partilhando uma habitação para a sua residência permanente;
• Apoiar os cidadãos portadores de deficiência na aquisição ou arrendamento de habitações (majorando o apoio financeiro);
• Promover a mobilidade para fora do concelho do Funchal, majorando as famílias que aceitem fixar-se noutros concelhos.
Augusta Aguiar, Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania, afirmou ainda que “o Governo Regional está, como sempre, atento às pessoas, às suas necessidades e carências, reajustando as medidas de apoio social, quando necessário”, tendo sempre como foco principal “da nossa decisão e ação, o cidadão madeirense e porto-santense”.