Novo apoio a micro e pequenas empresas no pagamento de rendas
Integrado num conjunto de medidas excecionais tomadas pelo Governo Regional para fazer face aos condicionalismos económico-sociais provocados pela pandemia da COVID-19, o Conselho de Governo, reunido em Plenário no dia 21 de julho de 2021, deliberou a criação de um novo apoio para micro e pequenas empresas, clientes não-habitacionais da IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, com quebras comprovadas de 20% a 40% do volume de negócio, que consiste na redução de metade do valor da renda, no período compreendido entre 1 de julho a 31 de dezembro de 2021.
O Executivo decidiu, também, prorrogar até 31 de agosto de 2021, o prazo de entrada, por parte das micro e pequenas empresas, dos requerimentos por quebras de rendimento com o intuito de usufruir da isenção do pagamento das rendas não habitacionais, canons superficiários (terrenos) não habitacionais ou outros montantes, devidos à IHM, aplicando-se as regras da proporcionalidade, nas dívidas com vencimento não mensal.
ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE RENDAS PARA QUEM
APRESENTE QUEBRA DE RENDIMENTOS
Esta medida vem complementar uma outra, anunciada em maio, que consistiu em isentar, igualmente até ao final deste ano, o pagamento de rendas aos clientes habitacionais e não habitacionais da IHM que comprovem perda de rendimento ou quebra do volume de negócios iguais ou superiores a 40% no ano de 2020, comparativamente ao ano de 2019, respetivamente.
Relembre-se que os clientes habitacionais só beneficiam de isenção das rendas, prestações de empréstimos, canons superficiários (terrenos) habitacionais ou outros montantes se apresentaram até ao final deste mês de julho requerimento próprio a fundamentar a quebra de rendimento bruto do agregado familiar igual ou superior a 20% no ano de 2020, comparativamente ao ano de 2019. Para efeitos do apuramento da quebra de rendimentos do agregado familiar, serão tidos em conta os valores brutos da Declaração ou da Liquidação de IRS de 2019 e 2020, podendo, em alternativa, a quebra ser determinada através do extrato de remunerações e descontos da Segurança Social e, quando aplicável, da relação de faturas e ou recibos de trabalho independente, desde janeiro de 2020 até ao mês anterior ao requerimento.
Já no caso das micro e pequenas empresas ficam também isentas ou com redução no pagamento das rendas não habitacionais, canons superficiários (terrenos) não habitacionais, ou outros montantes, nas situações em que os devedores apresentem requerimento próprio fundamentado em quebras de volume de negócios superiores a 40%, ou agora, com esta nova medida, de 20% a 40%, no ano de 2020, comparativamente ao ano de 2019. Neste caso, a quebra do volume de negócios será apurada considerando-se os valores brutos da Informação Empresarial Simplificada ou, caso o devedor seja empresário em nome individual, sem contabilidade organizada, do anexo B da declaração de IRS, tudo referente aos anos de 2019 e 2020.
Finalmente, as entidades sem fins lucrativos ficam automaticamente isentas do pagamento das rendas não habitacionais.
Refira-se que a isenção de rendas até junho de 2021 representou um investimento de 6,2 milhões de euros, beneficiando cerca de 18 mil pessoas nos programas habitacionais e 93 empresas, associações e outras entidades em espaços não habitacionais.
A Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania, Augusta Aguiar, refere que «a habitação constitui um dos eixos fundamentais da política pública, que possibilita uma intervenção social transversal de apoio à população da Região».
Augusta Aguiar acrescenta: «A habitação social é uma prioridade do Governo Regional e um dos focos do Plano de Recuperação e Resiliência, que reserva 136 milhões para este setor, com o objetivo de apoiar cerca de 1500 famílias, possibilitando o acesso a uma habitação condigna».
Note-se que os apoios só estão disponíveis para quem apresentar requerimento e respetiva documentação:
- Isenção de rendas habitacionais
- Isenção de rendas não habitacionais (quebras + 40%)
- Redução de rendas não habitacionais (quebras 20 a 40%)