Já pode requerer isenção de rendas

27 maio 2021

O Governo Regional, reunido em plenário no dia 20 de maio do corrente ano, decidiu isentar, entre julho e dezembro de 2021, o pagamento de rendas aos clientes habitacionais e não habitacionais da IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira que comprovem perda de rendimento ou quebra do volume de negócios, respetivamente.

Este apoio abrange clientes habitacionais, micro e pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos e está integrado num conjunto de medidas excecionais tomadas pelo Governo Regional para fazer face aos condicionalismos económico-sociais provocados pela pandemia da COVID-19.

No caso de clientes habitacionais, para beneficiarem da isenção das rendas, prestações de empréstimos, canons superficiários habitacionais, ou outros montantes, estes devem apresentar requerimento próprio a fundamentar a quebra de rendimento bruto do agregado familiar igual ou superior a 20% no ano de 2020, comparativamente ao ano de 2019.

Para efeitos do apuramento da quebra de rendimentos do agregado familiar, serão tidos em conta os valores brutos da Declaração ou da Liquidação de IRS de 2019 e 2020, podendo, em alternativa, a quebra ser determinada através do extrato de remunerações e descontos da Segurança Social e, quando aplicável, da relação de faturas e ou recibos de trabalho independente, desde janeiro de 2020 até ao mês anterior ao requerimento.

As micro e pequenas empresas ficam também isentas do pagamento das rendas não habitacionais, canons superficiários não habitacionais, ou outros montantes, nas situações em que os devedores apresentem requerimento próprio fundamentado em quebras de volume de negócios iguais ou superiores a 40% no ano de 2020, comparativamente ao ano de 2019.

Neste caso, a quebra do volume de negócios será apurada considerando-se os valores brutos da Informação Empresarial Simplificada ou, caso o devedor seja empresário em nome individual, sem contabilidade organizada, do anexo B da declaração de IRS, tudo referente aos anos de 2019 e 2020.

Finalmente, as entidades sem fins lucrativos ficam automaticamente isentas do pagamento das rendas não habitacionais. 

Note-se que os apoios só estão disponíveis para quem apresentar requerimento e respetiva documentação:

- Isenção de rendas habitacionais

- Isenção de rendas não habitacionais

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