Isenção de rendas
O Governo Regional, reunido em plenário no dia 20 de maio do corrente ano, decidiu isentar, entre julho e dezembro de 2021, o pagamento de rendas aos clientes habitacionais e não habitacionais da IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira que comprovem perda de rendimento ou quebra do volume de negócios, respetivamente.
Este apoio abrange clientes habitacionais, micro e pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos e está integrado num conjunto de medidas excecionais tomadas pelo Governo Regional para fazer face aos condicionalismos económico-sociais provocados pela pandemia da COVID-19.
No caso de clientes habitacionais, para beneficiarem da isenção das rendas, prestações de empréstimos, canons superficiários habitacionais, ou outros montantes, estes devem apresentar requerimento próprio a fundamentar a quebra de rendimento bruto do agregado familiar igual ou superior a 20% no ano de 2020, comparativamente ao ano de 2019.
Para efeitos do apuramento da quebra de rendimentos do agregado familiar, serão tidos em conta os valores brutos da Declaração ou da Liquidação de IRS de 2019 e 2020, podendo, em alternativa, a quebra ser determinada através do extrato de remunerações e descontos da Segurança Social e, quando aplicável, da relação de faturas e ou recibos de trabalho independente, desde janeiro de 2020 até ao mês anterior ao requerimento.
As micro e pequenas empresas ficam também isentas do pagamento das rendas não habitacionais, canons superficiários não habitacionais, ou outros montantes, nas situações em que os devedores apresentem requerimento próprio fundamentado em quebras de volume de negócios iguais ou superiores a 40% no ano de 2020, comparativamente ao ano de 2019.
Neste caso, a quebra do volume de negócios será apurada considerando-se os valores brutos da Informação Empresarial Simplificada ou, caso o devedor seja empresário em nome individual, sem contabilidade organizada, do anexo B da declaração de IRS, tudo referente aos anos de 2019 e 2020.
Finalmente, as entidades sem fins lucrativos ficam automaticamente isentas do pagamento das rendas não habitacionais.
Assim, importa recordar que a isenção de rendas da IHM vigora, desde abril de 2020, para todos os clientes da IHM, sem necessidade de comprovar perda de rendimentos ou quebra do volume de negócios. Contudo, a partir de julho, todos os clientes que não apresentem requerimento a comprovar a quebra passam a pagar renda, com exceção das entidades sem fins lucrativos.
A IHM chama a atenção para o facto de só usufruir da isenção quem apresentar requerimento e respetiva documentação.
6,2 MILHÕES PARA APOIAR 18 MIL PESSOAS
E 93 EMPRESAS E ASSOCIAÇÕES
A isenção de rendas até junho de 2021 representa um investimento do Governo Regional de 6,2 milhões de euros, abrangendo cerca de 18 mil pessoas nos programas habitacionais e 93 empresas, associações e outras entidades em espaços não habitacionais.
A Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania, Augusta Aguiar, relembra que «as medidas adotadas pelo Governo Regional revelam-se essenciais para minimizar os impactos provocados pela pandemia da COVID-19». Evidencia que estas «são fundamentais no reforço do apoio e proteção à população em situação de maior vulnerabilidade económica e social».
Augusta Aguiar destaca, ainda, que «a Habitação constitui um dos eixos fundamentais da política pública, que possibilita uma intervenção social transversal de apoio à população da Região Autónoma da Madeira. Como tal, é um dos focos do Plano de Recuperação e Resiliência, que reserva 136 milhões para este sector, com o objetivo de apoiar 1.461 famílias, possibilitando o acesso a uma habitação condigna». E acrescenta: «Com esta solução conseguimos, face ao que está delineado na Estratégia Regional de Habitação, até 2030, resolver 30% das carências habitacionais da Região».