IHM ampliou universo de familias elegiveis ao programa de apoio a desempregados

8 janeiro 2018

Média mensal de famílias apoiadas cresceu 41,7% e 116,2% face aos anos 2016 e 2015, respetivamente.

A Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, através da IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, procedeu em dezembro último à quinta alteração da Portaria nº 141-A/2012, de 19 de Novembro, que regulamenta o Programa de Apoios a Desempregados para apoio à habitação permanente.

Trata-se de uma subvenção financeira, não reembolsável, direcionado aos cidadãos em situação de desemprego, que visa a comparticipação no pagamento de encargos financeiros decorrentes da aquisição, construção e beneficiação de habitação própria e do arrendamento para fins habitacionais para residência permanente.

Prosseguindo o objeto e a missão da IHM, esta alteração permitiu proteger ainda mais as famílias em situação de vulnerabilidade social e económica sendo que, desde 2012, já permitiu proteger um total de 387 famílias.

Significa que o Governo Regional evitou que 387 famílias perdessem a sua habitação: 246 famílias no apoio ao crédito à habitação e 141 famílias no apoio ao arrendamento.

A par da prorrogação do prazo de vigência da atribuição do apoio financeiro por mais um ano, esta nova portaria veio reforçar e ampliar ainda mais o universo de famílias em dificuldades, e que este Governo Regional pretende apoiar, principalmente, aquelas famílias que estão integradas no mercado de arrendamento privado.

Neste sentido, a nova portaria permite proteger mais quem procura um arrendamento como alternativa habitacional, ou seja, as famílias que para fazer face à perda de habitação a substituam por outra em regime de arrendamento, ficam ainda mais protegidas.

Há a salientar que, face às situações emergentes de famílias que estão em risco de perda de habitação, a IHM tem por objetivo agilizar o processo de decisão, pretendendo que este seja concedido em 30 dias. O valor da comparticipação pode atingir o valor de 200 euros mensais, nos casos em que a taxa de esforço é igual ou superior a 50% do orçamento familiar. Diminui para 175 e 150 euros para os casos em que as taxas de esforço se situam no intervalo de 40 - 49% e 30 - 39%, respetivamente.

No último ano, a entidade pública responsável pela prossecução da política de habitação do Governo Regional aumentou em 41,7% e em 116,2% a média mensal de famílias apoiadas no pagamento da prestação do crédito à habitação e renda face aos anos de 2016 e 2015, respetivamente.

No presente ano, a IHM, EPERAM tem como objetivo apoiar 300 famílias no âmbito deste programa.

(Portal do Governo Regional de 18 de Janeiro de 2018)

 

share
© Copyright 2024 IHM – INVESTIMENTOS HABITACIONAIS DA MADEIRA, EPERAM. Todos os direitos reservados.