Abertas candidaturas ao PRAHABITAR
Foi publicada no JORAM a Portaria do Programa de Apoio à Aquisição e ao Arrendamento de Habitação (PRAHABITAR). Com esta medida, o Governo Regional vai apoiar as famílias que não disponham da totalidade de meios económicos ou financeiros para adquirir ou arrendar casa.
O PRAHABITAR é gerido pela IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, uma entidade tutelada pela Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, e pretende apoiar agregados familiares na aquisição ou no arrendamento de habitação própria e permanente, majorando quem pretenda fixar a sua residência fora do Funchal, assim como agregados familiares jovens e cidadãos com deficiência.
Há três modalidades de apoio: à aquisição de fogos indicados pela IHM; ao arrendamento de fogos indicados pela IHM; e ao arrendamento de fogos sem indicação da IHM.
APOIO À AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO
Para a aquisição de habitação, podem apresentar candidaturas “agregados familiares” ou “agregados familiares jovens” que aufiram Rendimentos Anuais Brutos Corrigidos, entre 30 e 75 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor.
A ajuda financeira a conceder é de 10% do preço da compra, podendo ser majorado até 15 mil euros, consoante a Taxa de Esforço, havendo também majoração para candidatos que residam no Funchal há pelo menos dois anos e pretendam fixar-se noutro concelho da Região Autónoma da Madeira.
APOIO AO ARRENDAMENTO
Ao arrendamento de fogos, sendo estes indicados pela IHM ou não, podem candidatar-se “agregados familiares”, “agregados familiares jovens” e “jovens em coabitação” que aufiram Rendimentos Anuais Brutos Corrigidos entre o valor fixado anualmente para o Rendimento Social de Inserção e o correspondente a 70 vezes o IAS em vigor.
O valor da ajuda financeira mensal a conceder aos beneficiários pode ir até aos 200 euros mensais, não podendo exceder os valores de renda mensal máxima permitida, que é fixada em 500 euros para agregados familiares compostos por três pessoas, indo até 750 euros se a composição for superior a sete.
Em determinadas situações, como “Agregados Familiares Jovens”, “Portador de Deficiência”, candidatos que residam no Funchal há pelo menos dois anos que optem por fixar a sua residência noutro concelho da Região e arrendatários ou subarrendatários da IHM que procedam à devolução do fogo em regime de habitação social para beneficiar deste apoio, acresce cumulativamente ao valor do apoio calculado uma majoração de 50 euros por cada situação favorável. Contudo, o total da ajuda financeira não poderá exceder 2/3 da renda mensal em referência.
O apoio ao arrendamento tem a duração inicial de doze meses, sendo renovável anualmente até um período máximo de 36 meses.
No arrendamento de fogos sem indicação da IHM, os candidatos devem ter previamente um contrato de arrendamento celebrado, sendo que não serão aceites candidaturas relativas a arrendamento de fogos cujo proprietário seja parente.
As candidaturas podem ser apresentadas no Balcão 7 da Loja do Cidadão.