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Em resultado da crise pandémica da COVID-19 e integrado nas medidas específicas de apoio aos cidadãos, o Governo Regional decidiu voltar a conceder isenção de pagamento de faturas e suspensão de acordos de regularização de dívidas a todos os clientes da IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, de julho a dezembro de 2020.

Concretamente, a isenção abrange o pagamento de rendas habitacionais ou não habitacionais, prestações de empréstimos, canons superficiários habitacionais ou não habitacionais, ou outros montantes, devidos à IHM, aplicando-se as regras da proporcionalidade, nas dívidas com vencimento não mensal, bem como a suspensão da cobrança dos planos de pagamento ou acordos de regularização de dívida de rendas.

Importa mencionar que os valores abrangidos pela isenção referida, que tenham sido entretanto pagos à IHM, ou seja, os pagamentos respeitantes a julho e agosto de 2020 serão imediatamente creditados nas contas correntes dos respetivos beneficiários para fins de regularização dos valores que se mostrarem devidos nos meses de janeiro e fevereiro de 2021.

De uma forma simplificada, todos os clientes da IHM que procederam ao pagamento da faturas de julho e agosto ficam isentos do pagamento das faturas de setembro de 2020 a fevereiro de 2021, sendo que o próximo aviso de cobrança (fatura), para estes clientes, só será enviado no final de fevereiro 2021, para ser pago até ao dia 8 de março de 2021.

Refira-se que esta medida representa um esforço extraordinário por parte do Governo Regional no montante de 2,8 milhões de euros, que é o valor que o Executivo terá de pagar à IHM a título de indemnização compensatória.