Os beneficiários do Programa de Apoio a Desempregados (PAD) que optem por moratória de prestações de crédito devem comunicar a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, via e-mail (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), a sua decisão.

Lembre-se que, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, foram criadas medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, aprovando uma moratória, até 30 de setembro de 2020, que prevê a prorrogação e a suspensão dos créditos até final deste período.

Refira-se que, dentro dos créditos abrangidos pela moratória acima referida, estão os destinados a aquisição, construção e/ou beneficiação de habitação própria e permanente.

Como tal, aos beneficiários do PAD que optarem pela moratória do crédito à habitação, a IHM suspenderá os pagamentos enquanto vigorar a moratória, uma vez que o destino final dos mesmos ficará suspenso.

Caso a comunicação não seja feita de forma voluntária, com a deteção da irregularidade, o beneficiário terá de proceder à sua devolução.