IHM aplica valor mínimo da renda social às famílias realojadas e assume custos no valor 500 mil euros ano, Governo Regional reconhece suscetibilidade económica das famílias vítimas dos incêndios e cobre valor remanescente pedido pelos proprietários.

A Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, através da Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM), decidiu aplicar o valor mínimo da renda social aos contratos de arrendamento e subarrendamento social a celebrar com as famílias realojadas e a realojar, na sequência dos incêndios ocorridos na semana de 8 de agosto, à imagem do que aplicara aquando do 20 de fevereiro.

A aplicação do valor mínimo da renda social, que equivale a 5% da Remuneração Mínima Mensal Garantida, decorre do facto do Governo Regional reconhecer a situação de particular suscetibilidade económica das famílias vítimas dos incêndios, em virtude das perdas patrimoniais.

A par do valor mínimo, a IHM irá assegurar o valore remanescente, na ordem dos 500 mil euros anos, aos proprietários dos imóveis arrendados por esta entidade, na sequência da consulta ao mercado, em agosto, tendo em vista o realojamento provisório das famílias vítimas dos incêndios.

Assim, a renda mínima, na ordem dos 27,27 euros, vigora desde a data de assinatura do contrato e pelo prazo de um ano, automaticamente prorrogável por igual período, caso, por motivo não imputável às famílias, a situação de realojamento provisório se mantenha.

(SRIAS - Portal do Governo Regional de 8 de Outubro de 2016)